DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei n° 11.143 que determina às clínicas de diagnóstico, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de saúde privados que informem à Secretaria de Estado de Saúde (SES), a cada 48 horas, o número de testes de covid-19 (novo coronavírus) que possuem no estoque.
Caso os estabelecimentos descumpram as regras, estarão sujeitos à multa de 1 mil UPFs, o que representa hoje R$ 151,5 mil.
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De acordo com a lei, os testes em estoque nos estabelecimentos privados poderão ser requisitados a qualquer momento pela administração “para utilização pelo serviço público de saúde, preferencialmente, na testagem dos profissionais de saúde”.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (22). A proposta é de autoria do deputado Valdir Barranco (PT).