facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

22 de Maio de 2020, 10h:40 - A | A

GERAL / COVID-19

Clínicas terão que informar estoque de testes e governo poderá requisitá-los

DA REDAÇÃO



O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei n° 11.143 que determina às clínicas de diagnóstico, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de saúde privados que informem à Secretaria de Estado de Saúde (SES), a cada 48 horas, o número de testes de covid-19 (novo coronavírus) que possuem no estoque.

Caso os estabelecimentos descumpram as regras, estarão sujeitos à multa de 1 mil UPFs, o que representa hoje R$ 151,5 mil.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

De acordo com a lei, os testes em estoque nos estabelecimentos privados poderão ser requisitados a qualquer momento pela administração “para utilização pelo serviço público de saúde, preferencialmente, na testagem dos profissionais de saúde”.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (22). A proposta é de autoria do deputado Valdir Barranco (PT).

Veja a íntegra da Lei.

Comente esta notícia