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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
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21 de Maio de 2020, 13h:23 - A | A

PODERES / SEM SANÇÕES

STF autoriza Estado a manter em 14% o desconto previdenciário dos militares

Procuradoria Geral do Estado argumentou que reforma da previdência estadual foi feita seguindo orientações da nacional

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para determinar à União que não aplique nenhuma penalidade ao Estado caso continue descontando dos salários dos policias e bombeiros militares a alíquota previdenciária de 14%.

Na ação ingressada no STF, a PGE comenta que o Governo de Mato Grosso publicou a Lei Complementar n° 654 que alterou a alíquota do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis e militares estaduais, de 11% para 14%, seguindo as alterações propostas na Reforma da Previdência nacional.

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No entanto, destacam que a Lei Federal n° 13.954/2019 determinou que a contribuição dos militares estaduais fosse igual a que é aplicada aos agentes das Forças Armadas, de 9,5% em 2020 e de 10,5% a partir de 1° de janeiro de 2021.

De acordo com a PGE, a determinação federal viola o pacto federativo, “uma vez que a aludida Lei n° 13.954/2019, ao introduzir o art. 24-C ao Decreto-Lei 667/69, subtraiu dos entes federativos estaduais a possibilidade de dispor sobre o custeio das inativações e pensões dos policiais militares e do corpo de bombeiros militares estaduais”.

Ainda conforme a PGE, caso o Estado não aplique a alíquota estabelecida na lei federal poderá ser punido pela União com suspensão de transferências voluntárias; impedimento para celebrar contratos e receber empréstimos, financiamentos; e avais de órgãos ou entidades da União.  

Ao proferir sua decisão, o ministro citou um comportamento contraditório da União ao exigir dos estados e municípios que equilibrem seus regimes próprios de previdência, mas restringe os meios para assegurar o objetivo.

“Convém destacar, ainda, a inexistência de periculum in mora inverso, a uma, porque a decisão não produz impacto direto no sistema de inatividades e pensões mantido pela União; a duas, porque o Estado deverá se responsabilizar por danos eventualmente causados a seus servidores e pensionistas caso proferida decisão de mérito que lhe seja desfavorável”, pontou.

Mudanças

Em fevereiro, o governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei Complementar n° 654/2020, que trata sobre a primeira etapa da Reforma da Previdência Estadual, que elevou a alíquota previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14%.

O novo percentual será aplicado aos servidores que ganham acima de R$ 3 mil.

O governador decidiu destrinchar a proposta porque o Governo Federal havia estabelecido até 31 de julho de 2020 para que estados, o Distrito Federal e os municípios adotem algumas medidas da Reforma da Previdência nacional, entre elas a alíquota previdenciária.

Durante a tramitação da proposta na Assembleia, Mauro ressaltou que Mato Grosso teve um rombo de R$ 1,3 bilhão com previdência, o valor, segundo ele, representa quatro Mega Sena acumuladas.

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