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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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16 de Maio de 2020, 14h:35 - A | A

PODERES / 'MATÉRIA ESTRANHA'

Ministro do STF vota para suspender VI dos membros do TCE e governo

A votação, que ocorre virtualmente, começou nesta sexta (15) e segue até o dia 21

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) que pede suspensão da Lei n° 11.087/2020 que instituiu verba indenizatória para os membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e secretários, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações, votou pela suspensão de seis artigos da lei.

Em março, o governador Mauro Mendes (DEM) publicou a lei que regulamentou a VI para os cargos de Auditor Público Externo, Auxiliar de Controle Externo, Técnico de Controle Público Externo e aos membros do TCE de até R$ 35,4 mil, valor referente ao salário recebido por um conselheiro.

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Além disso, concede o benefício de R$ 9,3 mil para membros do alto escalão do Executivo estadual e de R$ 5,6 mil para secretários-adjuntos, quando no efetivo exercício das atividades do cargo.

Em abril, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma de Mato Grosso. Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei estadual e a realocação dos recursos para o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a ação, com a vigência da lei, mais de R$ 7,8 milhões anuais seriam pagos somente para integrantes do Tribunal de Contas. 

A votação no STF, que ocorre virtualmente, começou nesta sexta-feira (15) e segue até o dia 21. 

Em seu relatório, o ministro cita que no artigo 2° a lei prevê verba indenizatória para os integrantes da Administração estadual, “versando matéria estranha ao projeto encaminhado”.

Ele ainda destacou que o documento prevê o pagamento da VI aos membros do TCE sem indicar “os fatos que ensejariam o ressarcimento dos agentes”.

“Sob o ângulo material, a natureza indenizatória, típica das diárias e ajudas de custo, não pode servir à burla da fórmula constitucional do subsídio. O legislador estadual previu, no artigo 1º, o pagamento da verba, considerado o exercício de atividades fins de controle externo aos ocupantes dos cargos de Auditor Público Externo, Auxiliar de Controle Externo, Técnico de Controle Público Externo e aos membros do Tribunal de Contas do Estado, sem indicar os fatos que ensejariam o ressarcimento dos agentes", diz trecho do voto.

Sobre o pedido da PGR para que os recursos sejam usados no combate à covid-19, Marco Aurélio destacou a “impossibilidade de determinar-se a realocação, da dotação orçamentária correspondente, para ações de enfrentamento da pandemia de covid-19 no Estado”.

“Defiro a liminar para afastar a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso e suspender o processo revelador da ação direta de […], em tramitação no Tribunal de Justiça, até o julgamento definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade”, votou o ministro.

 

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