RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
Um produtor rural mato-grossense e seu advogado foram alvos da quinta fase da operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira (24).
A ação tem como objetivo desarticular um esquema ilícito de venda de decisões judiciais, por juízes e desembargadores do Poder Judiciário da Bahia. A nova etapa da operação foi desencadeada para cumprir determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que emitiu 11 mandados, sendo oito de buscas e apreensão nas cidades de Salvador (BA), Mata de São João (BA) e Rondonópolis.
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Três mandados de prisão temporária foram emitidos. Tmbém foram alvos a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e o filha dela, Vasco Rusciolelli Azevedo. Eles ficarão presos por cinco dias.
De acordo com as investigações do Ministério Público Federal (MPF), o produtor rural Nelson Vigolo teria entregue R$ 250 mil ao advogado, que repassou o dinheiro para outro advogado em Rondonópolis que viajou até Salvador e levou a Vasco Rusciolelli dentro de um motel.
Posteriormente, o montante foi apreendido no apartamento da desembargadora.
Ainda conforme as investigações, o objetivo da entrega do dinheiro foi à compra do voto da desembargadora em um processo que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia.
Segundo o ministro Og Fernandes, o esquema continuou mesmo após a deflagração da operação que resultou no afastamento e na prisão preventiva de desembargadores e juízes do TJBA. Ainda chamou atenção do ministro, que mesmo com a pandemia do coronavírus as tratativas do grupo continuaram.
"Registre-se que essa atividade ilícita perdurou mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e na prisão preventiva de desembargadores e juízes do TJBA, tendo sido realizada a entrega do dinheiro no dia 17/03/2020. Ou seja, nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de ter a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de Coronavírus (COVID-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social. Tudo isso a corroborar a necessidade premente da aplicação das medidas cautelares pleiteadas no presente procedimento", destacou o ministro.
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