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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

11 de Fevereiro de 2020, 14h:40 - A | A

PODERES / DELAÇÃO BOMBÁSTICA

Riva passa por audiência com desembargador e membros do MP; acordo segue para homologação

A sessão desta terça-feira (11) teve por finalidade avaliar a regularidade, legalidade e a voluntariedade da colaboração premiada

DA REDAÇÃO



Com a presença de membros do Ministério Público Estadual (MPE), Domingos Sávio de Barros Arruda, Ana Cristina Bardusco Silva e Roberto Turim, e os advogados do colaborador, José Geraldo Riva, Almino Afonso Fernandes e Gustavo Lisboa Fernandes, o desembargador Marcos Machado realizou, no dia 7 de fevereiro, às 16h, uma audiência de conformidade para se definir a legislação aplicável, bem como a forma da homologação da colaboração premiada.

A homologação será monocrática, a despeito da posição jurídica do relator, que se filia ao entendimento minoritário, que entente que a colaboração deve ser submetida ao colegiado.

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Na manhã desta terça-feira (11) foi realizada audiência de ratificação dos termos do acordo de colaboração premiada, com a presença do colaborador José Riva, os advogados Almino Afonso Fernandes, Gustavo Lisboa Fernandes, e o Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, na qualidade de custos legis.

A audiência tem por finalidade avaliar a regularidade, legalidade e, principalmente, a voluntariedade do acordo de colaboração premiada.

O desembargador Marcos Machado registrou que os benefícios do acordo, o prêmio, a redução da pena tal como estipulada, definição do regime, recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações, e adequação dos fatos relevados aos termos da Lei 12.850/12 serão reservados ao ato homologatório da colaboração.

O colaborador também foi advertido sobre a possibilidade de retratação da proposta, caso queira, bem como acrescentar e incluir fatos eventualmente ocultados ou não revelados integralmente. 

Durante a audiência não houve a citação de nomes, nem fatos específicos, seja pela natureza formal do ato, seja para preservar o sigilo das investigações e também direitos fundamentais dos delatados.

Confira o termo de audiência de conformidade. Clique AQUI.

Confira o termo de audiência de ratificação. Clique AQUI.

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