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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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11 de Março de 2019, 21h:45 - A | A

GERAL / COMBINAÇÃO DE LANCES

TCE bloqueia licitações de prefeituras por fraudes de empresas

Auditoria ocnstatou que as empresas Multipark Serviços e Construpel pertencem à mesma família que praticava combinação de preços para vencer os editais.

MARIA JULIA SOUZA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Contas de Mato Grosso bloqueou duas licitações envolvendo a empresa Multipark Comércio e Serviços Ltda e Construpel Comércio e Serviços para Construção Ltda, com as prefeituras de Cuiabá, Cáceres, Campo Verde e Várzea Grande.

As empresas prestavam diversos às prefeituras desde alimentícios até locação de veículos. 

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A medida cautelar, referente ao processo 33.546-0/2018, foi homologada em sessão do dia 28 de fevereiro, adotada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que suspendeu os processos licitatórios. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (11).

A equipe técnica do TCE investigou os últimos oito anos (2010 a 2018) e constatou fraude nas licitações.

Dentre diversas irregularidades a auditoria relata que até o ano de 2015 a empresa Multipark não possuía certificado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA), necessário para atuar no ramo da engenharia.

Trecho do documento cita relação de parentesco entre as empresas Multipark, que tem por sócios os irmãos Douglas Caetano de Souza e Dayane Elle Costa Souza e a Construpel, de propriedade de Rosemeire Aparecida Costa Souza, mãe de Douglas e Dayane.

"Na prática de atos de gestão das empresas, existe prova de que Edmar Caetano de Souza, pai de Douglas e Dayane foi representante das duas empresas. Desse modo infere-se que se trata de um grupo econômico familiar com grau de parentesco de primeiro grau”, destaca a conselheira.

Segundo apuração, as empresas funcionam no mesmo prédio comercial embora apresentem endereços diferentes. No CREA elas estão registradas com o mesmo endereço e CEP, mesmo e-mail e telefone. Até mesmo no Cadastro de Pessoa Jurídica do Portal Transparência da União os e-mails são coincidentes.

A decisão, destacou que há um conjunto de indícios de simulação de lances em pregão eletrônico, onde foi detectado as empresas atuando em possível combinação de lances e valores, evidenciando, inclusive, a prática da fraude chamada "mergulho de preços", em que um licitante dá um lance e na sequência outro licitante apresenta lance menor. "Assim o sistema bloqueia a formulação de outros lances e o pregão se encerra. O vencedor não concorda e o segundo licitante é convocado para assinar contrato, o que faz em situação vantajosa de negociação", destaca trecho da decisão.

 

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