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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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29 de Julho de 2016, 09h:59 - A | A

GERAL / POLÍCIA BANDIDA

Soldados são expulsos da PM por estupro de mulher em ocorrência

Hérickson Benedito Ferreira Soares e Paulo Cézar Arruda foram condenados na tarde desta quinta-feira (28), pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

CELLY SILVA
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, por unanimidade, a expulsão de Hérickson Benedito Ferreira Soares e Paulo Cézar Arruda do quadro de soldados da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT). Eles são condenados por estuprar uma mulher durante uma ocorrência, em 2001, próximo ao Clube da Caixa Econômica Federal, na Rodovia Palmiro Paes de Barros. A votação do TJ ocorreu na tarde desta quinta-feira (28). 

Na ação criminal originária, Hérickson foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão no regime fechado e Paulo a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, pela prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.

Na ação criminal originária, Hérickson foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão no regime fechado e Paulo a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, pela prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. A ação transitou em julgado em setembro de 2010. Mas eles ainda não haviam sido julgados pelo Tribunal Militar.

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Por conta disso, o Ministério Público Estadual (MPE) representou pela perda de cargo contra os dois criminosos, afirmando que a declaração de perda de cargo de praças da Polícia Militar é de competência do Tribunal de Justiça, reforçando a tese com a omissão do Tribunal Militar e também com o fato de que com a condenação superior a dois anos dos policiais, eles se tornaram incapazes e sem qualidades morais e éticas para continuar exercendo a vida militar.

“Praticaram a conduta repressiva prevalecendo-se da função pública, e assim, ao invés de combater as infrações penais, conluiou com ele – fatos que, por si só, demonstram a inviabilidade de suas permanências nos quadros da corporação”, argumentou o MPE.

 O caso

Conforme consta nos autos da ação penal, os policiais estavam realizando uma ronda próximo ao Clube Social da Caixa Econômica Federal, na Rodovia Palmiro Paes de Barros, quando se depararam com uma discussão entre a vítima e um homem. Diante da situação, os policiais deram voz de prisão somente à mulher, que ficou mais nervosa do que já estava, dizendo que não poderia ser presa e mostrando a carteira de identidade para tentar ser liberada, mas foi detida da mesma forma.

Hérickson conduziu a viatura para um local ainda mais deserto e, ao chegarem lá, os indiciados mandaram a vítima sair do veículo e exigiram que ela praticasse com eles atos libidinosos de sexo oral. Depois disso, continuaram a ameaçando gravemente e a estupraram, concretizando a conjunção carnal.

Após ser levada na viatura, a mulher continuou contestando sua prisão, dizendo que o homem com quem estava discutindo também deveria ser preso, pois havia sido ele quem tinha dado início às agressões verbais. Logo em seguida, os policiais disseram que, na verdade, ela não estava sendo presa e sim retirada do local para evitar que a discussão com o homem tivesse continuidade e para que ela se acalmasse.

Em seguida, os policiais se dirigiram para um local ermo, no qual estacionaram a viatura. Paulo Cezar Arruda foi até o banco de trás do veículo, local em que estava a vítima, e começou, mediante ameaças, a agarrá-la e beijar seus seios. O comparsa dele, o policial Hérickson Benedito Ferreira Soares disse a Paulo: “aqui não cara, aqui é sujo”. Paulo então disse à mulher: “se você colaborar, nada de mal vai acontecer”.  

Hérickson conduziu a viatura para um local ainda mais deserto e, ao chegarem lá, os indiciados mandaram a vítima sair do veículo e exigiram que ela praticasse com eles atos libidinosos de sexo oral. Depois disso, continuaram a ameaçando gravemente e a estupraram, concretizando a conjunção carnal.

Apurou-se também que os policiais tentaram praticar sexo anal com a vítima, mas não obtiveram êxito, porque a mulher gritou e pediu pelo amor de Deus para que não fizessem isso com ela. Após terem violentado sexualmente a vítima e a humilhado, os estupradores ejacularam em sua face. Depois de cometerem uma série de abusos, Hérickson e Paulo deixaram a vítima na Avenida Fernando Corrêa, no trevo que dá acesso ao bairro Parque Cuiabá.

Outro caso

Este é o segundo caso de policiais que são desligados da Polícia Militar, somente neste mês pelo mesmo motivo de estupro. No último dia 15, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o desligamento de dois militares acusados de estuprar uma mulher em Várzea Grande, no ano de 2004 e ainda deixarem de registrar o boletim da ocorrência que teriam ido atender.

Consta na apuração da sindicância que o soldado G.B.F., que foi incluído nos quadros funcionais da PM em 1987, em companhia do cabo F.W.E., admitido na carreira policial em 1993, estavam em serviço quando foram atender uma ocorrência de furto no antigo Supermercado Modelo, localizado no bairro Jardim Aeroporto, em Várzea Grande. O fato teria ocorrido por volta da 17h do dia 03 de setembro de 2004.

Chegando lá, conforme os autos, eles colocaram M.M.B., acusada do crime, na viatura e ao invés de seguirem o procedimento legal e lavrar o B.O. levaram a mulher para um motel e a estupraram. O soldado G.B.F. já está aposentado por tempo de serviço desde 2010 e seu caso só foi julgado agora, seis anos após ele ir para a reserva. Já o cabo F.W.E.S. estava em pleno serviço. Ambos os ex-militares faziam parte do 4º Batalhão da PM (leia mais)

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César 29/07/2016

O que eu admiro na justiça Matogrossense e Brasileira, é a celeridade nas investigações e condenações. O Caso aconteceu em 2001 e após 15 anos é que sai sentença. É muita eficiência para esse povo de preto.

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1 comentários

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