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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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03 de Julho de 2017, 10h:20 - A | A

GERAL / HUMILHOU POLICIAIS

Promotor ‘valentão’ foi excluído de concurso para juiz de MS por incentivar aborto

O promotor de Guarantã do Norte, Fábio Camilo da Silva, não foi aceito como juiz de Mato Grosso do Sul pela banca examinadora do Tribunal de Justiça e pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O promotor de Justiça de Guarantã do Norte, Fábio Camilo da Silva, foi excluído do concurso para seleção de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 2014, por considerar que incentivo ao aborto foi conduta desabonadora em sua vida pregressa ao concurso.

Fábio não foi aceito como juiz naquele Estado pela banca examinadora do órgão e pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mantiveram as decisões em primeira instância.

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O ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, ao negar o recurso do promotor, apontou que ele teria omitido e ocultado documentos da vida pregressa. Entre eles, boletim de ocorrência da mulher com quem tem uma filha e que teria ameaçado provocar o aborto da criança. Fábio teria comprado o remédio abortivo, mas a mulher se recusou a tomar.

Narrando, nesse aspecto, suposta ameaça de aborto do recorrente em desfavor da pessoa com a qual tem uma filha; dessa maneira, teria omitido realidade mais grave daquela apresentada, ocultando os documentos, o que teria afrontado a boa-fé, a razoabilidade e o dever de lealdade; assim, concluiu o TJMS que a exclusão foi legal e regular, não podendo, ainda, ser questionada pelo Judiciário, por se tratar de mérito administrativo”, escreveu o ministro.

A defesa do representante do Ministério Público do Estado (MPE) ainda tentou argumentar que ele não omitiu informações, entregando, inclusive, documentos que demonstram já ter sido investigado pelo envolvimento com uma organização criminosa de Mato Grosso do Sul, que atuava na exploração de jogos de azar, através de máquinas caça-níqueis. Fábio advogou para alguns dos acusados, em 2009.

Ele também teve recurso negado pela conselheira do CNJ, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em 2015. (Veja a decisão)

Não cabe a este Conselho a revisão de todo e qualquer ato praticado pelas Bancas examinadoras, senão excepcionalmente e apenas nos casos em que se divise ilegalidade flagrante ou violação inequívoca às normas do edital ou das suas resoluções”, pontuou a magistrada.

O promotor assumiu o cargo no MPE em abril deste ano.

Abuso de autoridade

Fábio foi filmado aparentemente alcoolizado, na manhã de sábado (1), desacatando policias militares que o abordaram, em Terra Nova do Norte. O promotor arrancou o boné da cabeça de um dos militares e só não foi preso por possuir prerrogativa de foro.

Em determinado momento do vídeo, o promotor aparece dando uma “gravata” no policial e determinando que o colega do PM o prenda por desacato. Os policiais registraram boletim de ocorrência contra Fábio, informando que ele cometeu abuso de autoridade, crime contra pessoa, lesão corporal, desacato e ameaça aos policiais.

Ainda visivelmente embriagado, ele foi preso novamente, no domingo (2), após quebrar a porta de uma emissora de TV, afiliada da Rede SBT, em Guarantã do Norte.

Repúdio

Em nota, o MPE repudiou o comportamento do promotor e informou ter aberto investigação interna contra ele.

O promotor de Justiça de Cuiabá, Roberto Turin, presidente da Associação dos Promotores de Mato Grosso, afirmou que Fábio está internado em um hospital de Sinop, em surto psicótico.

Turin, em grupo de WhatsApp do , disse que o colega pode até perder o posto, mas não antes de ter o direito à ampla defesa no procedimento disciplinar.

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Lourenço Antunes Júnior 04/07/2017

Nem tudo está "tomado" pela corrupção neste país; parabéns ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, evitaram uma TRAGÉDIA (ANUNCIADA), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, "aceitou", correndo o risco, e colocou toda sociedade do MT à mercê desse irresponsável, à serviço, sabe-se lá de quem ou qual!!!!!

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Gilstinho 03/07/2017

Penso eu que "os PMs de serviço que abordou promotor dirigindo embriagado, poderia ter Feito a aplicação da Súmula Vinculante 011 do STF de 22/08/2008, e agemado infrator em tela" . Baseado nesta Sumula, jamais os policiais seriam punido ou condenados.É só fazer o RELATÓRIO e anexar ao BO. e o que penso. Deu na reportem de que ele, foi até amarrado na maca do hospital, então, a SUMULA 11 do STF amparava tranquilo os trabalho dos PMs.

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2 comentários

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