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Cuiabá, 08 de Maio de 2024
08 de Maio de 2024

14 de Setembro de 2016, 12h:30 - A | A

GERAL / AGRICULTURA FAMILIAR

PF cumpre mandados em MT e indicia três por desvios do Pronaf

Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Barra do Garças (MT) no interesse de investigação policial, que apura o desvio de cerca de R$ 115 mil do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

DA REDAÇÃO



A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (13) dois mandados de busca e a apreensão nos municípios de Santo Antônio do Leste (MT) e Primavera do Leste (MT), distantes respectivamente 372 km e 244 km da capital.

Três pessoas foram indiciadas. A Justiça Federal ainda decretou o sequestro dos valores desviados.

Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal de Barra do Garças (MT) no interesse de investigação policial, que apura o desvio de cerca de R$ 115 mil do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

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As investigações tiveram início em 2015 a partir de informações que apontavam que o presidente de uma associação de produtores rurais da região teria recebido o valor do Governo Federal e não o teria repassado para 21 famílias beneficiadas.

A Polícia Federal apura um esquema para a concentração de lotes do Projeto de Assentamento Noidorinho Vitória, em Campinápolis (602 km de Cuiabá). A investigação aponta que apenas duas famílias receberam os recursos e que cerca de R$ 50 mil do montante teria sido repassado à advogada da associação e ao marido dela.

A Polícia Federal indiciou os três acusados e encaminhou ainda representação à Justiça Federal para que os três permaneçam afastados do Projeto de Assentamento. Caso eles insistam em descumprir a ordem, a medida cautelar poderá ser convertida em prisão preventiva.

A Justiça Federal também decretou o sequestro dos valores desviados.

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que geram renda aos agricultores familiares. O acesso a ele começa com a decisão da família em adquirir o crédito – que pode ser destinado ao custeio da safra, atividade agroindustrial, investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários.

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