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Cuiabá, 05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024

24 de Julho de 2023, 11h:10 - A | A

GERAL / CASO ISABELE

Justiça extingue ação contra menor que matou amiga com tiro no rosto

Adolescente está em liberdade desde 2022 após ser favorecida com desclassificação de ato infracional

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT



A juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Leilamar Aparecida Rodrigues, extinguiu o processo de execução da medida socioeducativa da menor, B.O.C., que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, no dia 12 de julho de 2020, com um tiro no rosto. 

No dia 1º de junho de 2022, foi anexado nos autos do relatório do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atestando que a medida socioeducativa foi integralmente cumprida.

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"Cabe salientar que as medidas socioeducativas não possuem caráter punitivo, e sim pedagógicos, com objetivos definidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducatio, que incluem a responsabilização, integração social e a desaprovação do ato infracional", diz um dos trechos do documento.

Em janeiro de 2021, B.O.C. foi sentenciada à internação por período máximo em regime socioeducativo, cumprido no Lar Menina Moça, localizado no Complexo do Pomeri, em Cuiabá.

Porém, desde junho de 2022 foi posta em liberdade, após a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rever a pena e considerar a infração penal cometida como homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e não doloso, quando impera a livre consciência e vontade.

Pelo Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), o prazo de internação não pode ultrapassar o prazo de três anos e a manutenção deve ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.

A defesa da adolescente conseguiu, nesta quarta, reverter a decisão da condenação. Ao invés de homicídio doloso, a Justiça considerou que o crime passou a ser homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.

Relembre o caso

Isabele foi morta com um tiro de pistola 380, que perfurou a narina e saiu pelo crânio, na noite do dia 12 de julho, quando foi convidada pela colega, que tem 15 anos, para fazer um bolo.

As meninas moravam em um condomínio de Cuiabá e Isabele costumava frequentar a casa da amiga. Há suspeita de que a cena do crime foi modificada, pois duas testemunhas relataram, durante oitivas, que a limpeza do espaço em que o corpo estava — a suíte de um dos quartos do imóvel — era incompatível com o local de uma morte com tiro na cabeça, pois há grande derramamento de sangue.

Além disso, testemunhas relataram que a arma de onde partiu o disparo que atingiu Isabele não estava no local próximo ao corpo, e outros armamentos, que estariam em uma mesa, foram recolhidos durante a chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O pai da menor investigada fez um telefonema para o Samu afirmando que Isabele tinha levado uma queda e batido com a cabeça no chão do banheiro. Ainda na ligação telefônica, o empresário disse que a adolescente estava perdendo muito sangue, contrariando a cena que foi encontrada pelo médico neurocirurgião Wilson Guimarães Novais.

Comente esta notícia

Jose 25/07/2023

O crime compensa no Brasil olha o exemplo aplaudir quem conduziu esse julgamento.

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Lia 24/07/2023

Toda a investigação foi pelo ralo, então? Tiro a curta distância, cara a cara, no rosto não é doloso?

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Cuiabana 24/07/2023

Absurdo!

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Paulo Henrique 24/07/2023

O pix foi grande aí. Justiça no Brasil é: pagou, ganhou!

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Cuiabano 24/07/2023

A justiça é falha nesse País ..

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5 comentários

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