ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital determinou a indenização de R$ 30 mil à família de idoso de 83 anos, morto por imprudência de um motorista de ônibus da empresa Pantanal Transporte. A decisão foi proferida no dia 16 de março e publicada no Diário Eletrônico da Justiça no dia 23, mas a empresa Pantanal Transporte promete recorrer.
Segundo a ação de indenização por danos materiais e morais, proposta pelas filhas da vítima E.T.C.P.S e E.C.N, o pai delas, Avelino Pinho, morreu no dia 1º de junho de 2010, quando um motorista da Pantanal Transportes “arrancou com o ônibus” enquanto ele desembarcava do veículo, no Terminal Rodoviário Integração CPA 1, em Cuiabá. A vítima se desequilibrou e caiu, ficando entre a plataforma de desembarque e o pneu do coletivo e foi atropelado. Avelino sofreu traumatismo craniano.
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A família apresentou a ação pedindo indenização em pela morte do pai, em virtude de atropelamento ocasionado pelo veículo conduzido por motorista terceirizado, e de propriedade da primeira requerida (Pantanal) que detém a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo, cuja competência de gestão é do segundo requerido (Município de Cuiabá).
Entretanto, o magistrado entendeu que a responsabilidade sobrecai apenas sobre a empresa. “(...) presume-se que o Poder Público tenha exercido suas atividades de fiscalização e vigilância no desempenho dos serviços públicos. Nesse contexto, é evidente que, embora seja o Município de Cuiabá, o poder concedente do serviço em questão, a empresa concessionária tem legitimidade para responder a presente ação, pois é a quem compete executar as atividades atinentes ao transporte coletivo municipal de passageiros, o que inclui zelar pela segurança dos usuários. Deste modo, reconheço a ilegitimidade do Município de Cuiabá, para figurar no polo passivo da demanda”, diz trecho da decisão.
O magistrado considerou ainda, o argumento utilizado pelas filhas da vítima, que afirmaram que dependiam exclusivamente da aposentadoria do pai de 83 anos.
Mesmo assim, o juiz afirmou que a fixação da indenização por danos morais deve levar em conta “a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida”, e determinou que a Pantanal Transportes pague às filhas de Avelino Pinho o valor de R$ 30 mil acrescidos de juros da poupança desde a data da morte da vítima – no dia 1º de junho de 2010 -, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Por meio do advogado Itálo Furtado Lustosa, a empresa contaesta que o acidente fatal ocorreu porque a vítima, que já tinha completado o desembarque do coletivo, mas se chocou com estudantes, que estavam no terminal de ônibus. A defesa sustenta que "há a completa inexistência de culpa do motorista do ônibus que foi um mero instrumento na incauta conduta dos demais agentes envolvidos no fato". O advogado afirmou que após publicação o prazo processual para recorrer é de 15 dias úteis, o que deve ocorrer na próxima semana.