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Cuiabá, 01 de Maio de 2024
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22 de Novembro de 2019, 09h:02 - A | A

ESPORTES / JUSTIÇA

Atlético-MG é multado em R$ 30 mil por caso de injúria racial no clássico

Galo é julgado junto com o rival Cruzeiro pelas incidentes no clássico do Mineirão; decisão é de 1ª instância e clube alvinegro irá recorrer; Atlético ainda foi punido em mais R$ 100 mil

GLOBO ESPORTE



Ao lado do Cruzeiro, o Atlético-MG sentou no banco dos réus na Terceira Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Ambos foram julgados pelos incidentes do clássico no Mineirão, disputados no último dia 10, pelo segundo turno do Brasileiro. O Galo foi punido em primeira instância com perda de um mando de campo, além de pagar uma multa de R$ 130 mil, sendo R$ 100 mil pelas desordens do clássico e R$ 30 mil por injúria racial.

Assim que a sentença foi proferida, o Atlético confirmou que irá recorrer das decisões em segunda instância, podendo aplicar efeito suspensivo. O Galo recebeu a mesma punição do Cruzeiro (que irá recorrer), por infrações ao artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz:

"Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto.
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato".

- Não tenho cara de pau negar isso (que falou 'olha sua cor')... Quero dizer que o ato dos irmãos é repugnante, reprovável, punível e o clube excluiu ambos do quadro de sócios. Estamos aqui para tratar do espetáculo. O fato não tem relação direta com a partida. Injúria absolutamente dissociada do espetáculo. Não quero que passe em brancas nuvens ou só com a exclusão, mas indago se esse caso é de competência da Justiça Desportiva? Bate-boca entre torcedores e um segurança por causa de uma saída de emergência. Que o clube seja absolvido ou punido apenas com multa.

Em sessão realizada nesta quinta, dia 21 de novembro, os Auditores puniram o Cruzeiro e Atlético/MG com multa de R$ 100 mil e perda de um mando de campo, cada, por desordens no artigo 213 do CBJD e aplicaram ainda multa de R$ 30 mil ao Atlético/MG pela injúria racial sofrida pelo segurança. A decisão foi proferida por maioria dos votos e cabe recurso - informou o site oficial do STJD.

Sobre a perda de mando de campo, ela só pode ser aplicada pela Diretoria de Competições da CBF 10 dias após o recebimento da decisão do STJD.

Ou seja, no caso do Atlético, só seria possível mudar o local do jogo a partir da partida diante do Corinthians, marcada justamente para daqui 10 dias, contando a partir de sexta-feira (22). O clube alvinegro ainda receberá o Botafogo no Mineirão, pela penúltima rodada do Brasileiro. Com recursos, o Galo pode pagar este mando de campo (a 100 km de BH) só em 2020.

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