facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

28 de Junho de 2017, 09h:30 - A | A

VARIEDADES / PLANETA BIZARRO

Mulher é demitida por justa causa após supostamente furtar marmita

De acordo com o boletim de ocorrência, havia cerca de 800g de pizza no recipiente que a mulher teria comido por engano

METRÓPOLES



Acusada de roubar a marmita de uma colega de trabalho, uma mulher foi demitida por justa causa de uma empresa em Atibaia (SP) na última quinta-feira (22/6). O caso chegou a ser registrado na polícia como furto, mesmo sob alegação da mulher de que teria comido a refeição errada por uma troca na identificação das marmitas.

De acordo com o boletim de ocorrência, havia cerca de 800g de pizza no recipiente que a vendedora Vitória Valbão, 20 anos, comeu, supostamente, por engano. Segundo o G1, o caso foi registrado como furto de alimento perecível. Câmeras de segurança filmaram o momento em que Vitória come o alimento da colega de trabalho no dia 19 de junho.

>> Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp 

Ao perceber que tinha perdido sua comida, a vítima pediu para ver as imagens do circuito interno de TV. De acordo com Vitória, ela havia recebido comida de uma colega e guardou na geladeira. À noite, encontrou apenas uma marmita no eletrodoméstico e considerou que era o que havia acomodado mais cedo. A acusada afirma não ter visto a identificação do objeto.

“A colega me deu a comida e eu comi. O que não esperava era que nesse meio tempo uma pessoa tivesse comido o que ela havia me deixado. Achei que o única comida que poderia estar lá era a minha, já que já era à noite”, garante.

“Só na quinta-feira eles me chamaram na gerência, mostraram o vídeo e disseram que eu seria desligada. Eles pediram que eu assinasse um pedido de demissão ou fariam o registro junto à polícia e me demitiriam por justa causa. O que acabou acontecendo”, finaliza Vitória.

Direito trabalhista

“O alimento é subsistência, não houve furto e, sim, consumo. A demissão por justa causa é a pena máxima dentro da empresa e para aplicar é preciso ter no mínimo uma advertência à funcionária”, explicou a advogada especialista em direito trabalhista, Regiane Sgorlon.

Ela garante que, se quiser, Vitória pode processar a empresa por assédio moral, caso seja comprovado que ela foi coagida a assinar a própria demissão. “Se provado, eles tentaram forçar uma situação para se isentar do pagamento de direitos da funcionária, o que é ilegal”, diz Renata.

A empresa se defende assegurando que a ex-funcionária teria negado o furto da marmita e refuta a acusação de que teria solicitado a assinatura da demissão. “Não importa se é o furto de uma marmita ou de uma caneta, se o funcionário se sentiu lesado, ele pode registrar isso junto à polícia. Entregamos as filmagens e registramos o BO de furto”, informou uma representante da empresa.

Comente esta notícia