facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

19 de Março de 2019, 14h:42 - A | A

VARIEDADES / APÓS COMER EM CIRURGIA

Conduta do ex- BBB Marcos Harter será apurada pelo CRM

A direção técnica do hospital será ouvida para entender se o profissional atua na instituição e se realmente Marcos Harter comeu durante o procedimento cirúrgico

EXTRA GLOBO



O ex-BBB Marcos Harter está sendo criticado nas redes sociais após publicar uma foto em que aparece comendo dentro do centro cirúrgico. Na publicação, o cirurgião plástico disse estar em um hospital maternidade em Curitiba. Após a polêmica, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) recebeu uma denúncia sobre a conduta do médico e irá abrir um "procedimento apuratório" acerca da conduta da casa de saúde e do profissional.

De acordo com o CRM-PR, a direção técnica do hospital será ouvida para entender se o profissional atua na instituição e se realmente Marcos Harter comeu durante o procedimento cirúrgico, essa apuração servirá para entender as circunstâncias da foto. Após essa apuração, se houver algum indício de infração ética, "abre-se sindicância para investigar se aconteceu alguma falha". Se entendida violação ética, passo seguinte é o "processo, em que de faz todo o rito de respeito ao contraditório". Em tese, pela legislação, médico quando condenado está sujeito a uma das cinco penas previstas, que vão de advertência confidencial, censura em caráter reservado, censura pública, suspensão do exercício profissional por 30 dias e cassação do registro. Neste último, somente em situações gravíssimas.

>> Clique aqui e participe do grupo de WhatsApp 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que age no julgamento, após a investigação do CRM. Já a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que "a Resolução RDC Anvisa nº 63/2011", que fala sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde diz que "não é permitido comer ou guardar alimentos nos postos de trabalho destinados à execução de procedimentos de saúde". E acrescenta que "o descumprimento das disposições contidas nesta resolução e no regulamento por ela aprovado constitui infração sanitária".

Comente esta notícia