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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

03 de Maio de 2024, 07h:00 - A | A

POLÍCIA / EM TANGARÁ DA SERRA

MP quer indenização de responsável por tingir cachoeira de azul em chá revelação

Caso teve repercussão em veículos de todo o país.

DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) quer que o responsável por tingir de azul a Cachoeira do Queima-Pé, na cidade de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), pague uma indenização de R$ 89.826,52 pelos danos ambientais materiais, bem como seja obrigado a pagar indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais no importe não inferior a R$ 100 mil. 

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra. O caso foi registrado no dia 25 de setembro de 2022, durante a celebração de um chá revelação, e rapidamente se tornou notícia em vários canais de imprensa de todo o país e redes sociais.

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O MP pede ainda que o responsável pelo crime ambiental seja condenado “à obrigação de não fazer consistente em não causar novos danos ao meio ambiente, sobretudo, em se abster de lançar novamente substância química em pó em curso d’água natural com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental”.

Conforme apurado no decorrer do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, a cachoeira está localizada em uma propriedade privada, que costuma ser locada para eventos de terceiros. Em 25 de setembro de 2022, ela foi cedida a um casal para a realização do chá revelação. O proprietário do local informou não ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água e que o mesmo foi providenciado por um parente dos familiares que promoveram o evento.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além de multar o responsável pelo tingimento da cachoeira em R$ 10 mil, emitiu um Auto de Infração em desfavor do requerido, por lançar substância química em pó em curso d’água natural, com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental competente. O documento foi anexado à ação do MP.

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O acusado informou que utilizou um produto denominado “Lagoa azul” para tingir a cachoeira, mas não apresentou nota fiscal da compra e nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.

Além disso, relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público Estadual apontou, dentre outras consequências nocivas ao meio ambiente, que o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado a lagos, fontes, piscinas, represas, desde que não tenha corrente aberta do fluxo de água; que a introdução do produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé, de acordo com os padrões de qualidade da água doce estabelecido na Resolução Conama 357/2005; e que se trata de do dano ambiental direto devido à alteração das características físicas da água do rio.

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