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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024

02 de Abril de 2019, 14h:00 - A | A

POLÍCIA / LAÇOS DE FAMÍLIA

Homem estupra e engravida a própria filha de 11 anos; Justiça autoriza aborto

A menina passava férias com o pai quando o estupro ocorreu. A mãe denunciou o caso à Polícia Civil.

DA REDAÇÃO



A Polícia Judiciária Civil prendeu L.M.R, 35 anos, acusado de estuprar a filha de 11 anos, que ficou grávida e teve o aborto autorizado pela Justiça.

A prisão temporária foi cumprida ocorreu na manhã de segunda-feira (1º). O mandado foi expedido pela Comarca de Porto Alegre do Norte, após solicitação da Polícia Civil de Confresa, que recebeu a denúncia feita pela mãe da menina, em fevereiro deste ano. 

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Segundo as investigações, o estupro teria ocorrido em janeiro deste ano, quando a menor foi para cidade de Confresa passar as férias escolares com o pai biológico. 

A mãe da menor denunciou o ex-marido na Delegacia de Nova Xavantina, local onde reside com a filha. Ela contou que a filha foi no final de dezembro de 2018 passar as férias com o pai, que mora em Confresa, e que no começo de janeiro ligou chorando pedindo para buscá-la.
Como o local dos fatos foi o município de Confresa, o caso foi repassado à Polícia Civil da cidade, que passou apurar a ocorrência. 

Diante da gravidez indesejada foi pleiteado junto ao Poder Judiciário o aborto, que foi acatado pela Justiça, sendo imediatamente interrompida a gestação, que estava indo para o terceiro mês. Durante o procedimento, foi coletado material biológico do feto para posterior confronto de DNA, visando a  comprovação do estupro seguido de gravidez. 

Em razão da gravidade dos fatos, o delegado André Rigonato representou pela prisão temporária junto à Comarca de Porto Alegre do Norte, que determinou a prisão do acusado. 

Em interrogatório na Polícia Civil, o pai negou a autoria do crime e autorizou, durante o exame de corpo delito, a coleta de material genético para confronto de DNA com o material retirado do feto, que deverá apontar se ele realmente  é o pai da criança e autor do estupro.
O preso foi encaminhado para a Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, para cumprimento da prisão temporária de 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30. 

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