facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

19 de Agosto de 2018, 07h:50 - A | A

POLÍCIA / GOLPE NA REDE

Bandidos 'compram' produtos da OLX com notas falsas em MT

A Polícia Federal (PF) tem identificado um aumento na modalidade do golpe e faz alerta à população.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



A Polícia Federal alerta a população para um novo tipo de golpe de tem se tornado comum em Mato Grosso. A compra de produtos anunciados na internet com pagamento feito em notas falsas. Conforme o corregedor regional da PF, Carlos Eduardo de Oliveira Andrade, mais de 100 casos são investigados pela instituição em MT.

O crime consiste no monitoramento dos golpistas em sites de compra e venda. Eles verificam um produto de valor estimado e negociam a compra, porém, pagam com dinheiro falso.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

“Os golpistas monitoram os anúncios e negociam basicamente por WhatsApp. A pessoa de boa fé marca o local de encontro, geralmente estacionamentos de shoppings e supermercados. Chegando lá a transação é feita rapidamente e paga em notas falsas”, explica o corregedor.

“Quando chega para a polícia, geralmente a vítima não lembra de quem pegou o dinheiro falso. O número em que as negociações foram feitas ficam desligados e a vítima não percebeu a placa do carro. O cidadão precisa ter cautelas como receber o dinheiro via transação bancária, ou conferir o dinheiro recebido com calma”, alerta o corregedor.O alerta foi repassado à imprensa durante apresentação do balanço anual da Polícia Federal, realizado na quarta-feira (15), em Cuiabá. Conforme a PF, a média de prejuízo das vítimas gira em torno de R$ 500 a R$ 1 mil.

Segundo Carlos de Oliveira, existem casos em que motoboys são contratados para fazer a transação. Desta forma fica ainda mais difícil do crime ser descoberto pelas autoridades.

Pena

O Código Penal prevê no artigo 289 que quem falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro estará sujeito a reclusão em regime fechado de três a 12 anos, além de multa. A mesma sentença poderá cumprir quem adquirir, vender, emprestar, importar, exportar, guardar e introduzir as cédulas falsas no mercado, tendo conhecimento da falsificação.

Comente esta notícia