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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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16 de Novembro de 2017, 16h:50 - A | A

PODERES / CONSELHEIRO AFASTADO

TJ nega liminar que obrigaria Taques a aposentar Antonio Joaquim

O governador teria 20 dias a contar do protocolo do requerimento, feito no dia 19 de outubro, para sancionar a aposentadoria de Antonio Joaquim.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Carlos da Costa negou, nesta quinta-feira (16), o pedido de liminar em mandado de segurança do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, contra o governador Pedro Taques (PSDB).

O mandado de segurança foi baseado no pedido de aposentadoria do conselheiro afastado, que ainda não foi homologado por Taques. O governador teria 20 dias a contar do protocolo do requerimento, feito no dia 19 de outubro, para sancionar a aposentadoria de Antonio Joaquim.

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O conselheiro afastado alegou estar impossibilitado de usufruir de um direito que já foi aprovado pelo TCE.

A continuidade da omissão acarretará em postergação indevida do direito do Impetrante de ter sua aposentadoria concedida”, destacou ele em trecho do pedido.

Luiz Carlos da Costa, no entanto, considerou que o fato de Taques não ter sancionado o pedido de aposentadoria de Antonio Joaquim não retira os direitos do conselheiro.

Ademais, a Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, dispõe no artigo 1º, § 3º que “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”, como ocorre no caso, visto que o pedido do deferimento é “para que seja determinado ao Exmo. Governador que se manifeste imediatamente sobre o requerimento formulado pelo Impetrante.” Ora, com a manifestação da autoridade impetrada exaure-se a finalidade da ação; tanto que “No mérito, a Impetrante requer seja confirmada a liminar certamente deferida, a fim de obrigar o Exmo. Governador a fornecer resposta ao pedido de aposentadoria formulado os autos do processo administrativo n° 27624-3/2017”.

O magistrado deu prazo de dez dias para que o Governo do Estado forneça informações a respeito do assunto e determinou a notificação do procurador-geral do Estado, Rogério Gallo.

Taques argumenta não ter sancionado a aposentadoria porque aguarda manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, responsável pelo afastamento de Antonio Joaquim do TCE, na Operação Malebolge.

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silvia 17/11/2017

VER SE JA CONTRIBUI OS 35 ANOS E SE ELE TEM 65 ANOS DE IDADE SAFADO QUER MORDOMIA

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1 comentários

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