CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO
O desembargador do Tribunal de Justiça, Luiz Carlos da Costa negou, nesta quinta-feira (16), o pedido de liminar em mandado de segurança do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, contra o governador Pedro Taques (PSDB).
O mandado de segurança foi baseado no pedido de aposentadoria do conselheiro afastado, que ainda não foi homologado por Taques. O governador teria 20 dias a contar do protocolo do requerimento, feito no dia 19 de outubro, para sancionar a aposentadoria de Antonio Joaquim.
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O conselheiro afastado alegou estar impossibilitado de usufruir de um direito que já foi aprovado pelo TCE.
“A continuidade da omissão acarretará em postergação indevida do direito do Impetrante de ter sua aposentadoria concedida”, destacou ele em trecho do pedido.
Luiz Carlos da Costa, no entanto, considerou que o fato de Taques não ter sancionado o pedido de aposentadoria de Antonio Joaquim não retira os direitos do conselheiro.
“Ademais, a Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, dispõe no artigo 1º, § 3º que “não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”, como ocorre no caso, visto que o pedido do deferimento é “para que seja determinado ao Exmo. Governador que se manifeste imediatamente sobre o requerimento formulado pelo Impetrante.” Ora, com a manifestação da autoridade impetrada exaure-se a finalidade da ação; tanto que “No mérito, a Impetrante requer seja confirmada a liminar certamente deferida, a fim de obrigar o Exmo. Governador a fornecer resposta ao pedido de aposentadoria formulado os autos do processo administrativo n° 27624-3/2017”.
O magistrado deu prazo de dez dias para que o Governo do Estado forneça informações a respeito do assunto e determinou a notificação do procurador-geral do Estado, Rogério Gallo.
Taques argumenta não ter sancionado a aposentadoria porque aguarda manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, responsável pelo afastamento de Antonio Joaquim do TCE, na Operação Malebolge.
silvia 17/11/2017
VER SE JA CONTRIBUI OS 35 ANOS E SE ELE TEM 65 ANOS DE IDADE SAFADO QUER MORDOMIA
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