facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

22 de Agosto de 2017, 12h:00 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO APRENDIZ

TJ mantém afastado chefe de cartório por falsificar documentos para João Emanuel

Hermes Ferreira é acusado de ter falsificado documentos para regularização ilegal de áreas durante a "Operação Aprediz", em 2013, que culminou com a prisão do ex-presidente da Câmara de Cuiabá e vereador cassado, João Emanuel Moreira Lima.

FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO



Os desembargadores do Tribunal de Justiça indeferiram o recurso interposto por Hermes Gonçalo Ferreira, tabelião da 2ª Serventia Registral e Notarial da Comarca de Várzea Grande, e o mantiveram afastado do cargo. Hermes tentava reverter a decisão do diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, juiz Luiz Otávio Pereira Marques, que o afastou com base em três ações que correm na Justiça.

Em uma delas, Hermes é acusado de ter falsificado documentos para regularização ilegal de áreas durante a "Operação Aprediz", em 2013, que culminou na prisão do ex-presidente da Câmara de Cuiabá e vereador cassado, João Emanuel Moreira Lima.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Também pesam contra ele denúncias de supostas falsificações de documentos públicos, fraude na utilização de selos digitais e cobranças abusivas de emolumentos na prática dos atos notariais.

A ação visa apurar as irregularidades constatadas na confecção da procuração, substabelecimento e das escrituras públicas de compra e venda, concernente à falta de parte dos documentos arquivados na serventia, a divergência na assinatura da outorgante na procuração e no recolhimento dos valores dos selos digitais à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

“A atividade notarial é serviço de natureza pública, exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público (CF/88 - artigo 236), o que, em última análise, revela o interesse essencialmente público no exercício e na fiscalização de tal atividade. Qualquer lesão a este bem jurídico será experimentada por toda a coletividade e, por isso, o desempenho das atribuições deve ser realizado com exata observância dos atos notariais e registrais, de modo que se garanta a publicidade, a autenticidade e se preserve a segurança jurídica dos atos jurídicos (Lei n.º 8.935/94 – art. 1º).  A par disso, as patentes irregularidades praticadas pelo Sr. Hermes Gonçalo Ferreira, reveladas nos 3 (três) Pedidos de Providências em exame, afrontam o interesse público de manter os registros com segurança. Logo, passo a pontuá-las”, diz trecho da decisão.

Comente esta notícia

J.sampaio 30/08/2017

O referido tabelião era titular do 2º Cartório Notarial e Registral de Várzea Grande/MT onde foi emitida escritura de venda e compra cujo vendedor era um fantasma conforme inquérito da Policia Federal com certidão de nascimento e RG falso, solicitei providencias ao CNJ NO DIA 29.07.2017.

positivo
0
negativo
0

1 comentários

1 de 1