FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO
Os desembargadores do Tribunal de Justiça indeferiram o recurso interposto por Hermes Gonçalo Ferreira, tabelião da 2ª Serventia Registral e Notarial da Comarca de Várzea Grande, e o mantiveram afastado do cargo. Hermes tentava reverter a decisão do diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, juiz Luiz Otávio Pereira Marques, que o afastou com base em três ações que correm na Justiça.
Em uma delas, Hermes é acusado de ter falsificado documentos para regularização ilegal de áreas durante a "Operação Aprediz", em 2013, que culminou na prisão do ex-presidente da Câmara de Cuiabá e vereador cassado, João Emanuel Moreira Lima.
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Também pesam contra ele denúncias de supostas falsificações de documentos públicos, fraude na utilização de selos digitais e cobranças abusivas de emolumentos na prática dos atos notariais.
A ação visa apurar as irregularidades constatadas na confecção da procuração, substabelecimento e das escrituras públicas de compra e venda, concernente à falta de parte dos documentos arquivados na serventia, a divergência na assinatura da outorgante na procuração e no recolhimento dos valores dos selos digitais à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
“A atividade notarial é serviço de natureza pública, exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público (CF/88 - artigo 236), o que, em última análise, revela o interesse essencialmente público no exercício e na fiscalização de tal atividade. Qualquer lesão a este bem jurídico será experimentada por toda a coletividade e, por isso, o desempenho das atribuições deve ser realizado com exata observância dos atos notariais e registrais, de modo que se garanta a publicidade, a autenticidade e se preserve a segurança jurídica dos atos jurídicos (Lei n.º 8.935/94 – art. 1º). A par disso, as patentes irregularidades praticadas pelo Sr. Hermes Gonçalo Ferreira, reveladas nos 3 (três) Pedidos de Providências em exame, afrontam o interesse público de manter os registros com segurança. Logo, passo a pontuá-las”, diz trecho da decisão.
J.sampaio 30/08/2017
O referido tabelião era titular do 2º Cartório Notarial e Registral de Várzea Grande/MT onde foi emitida escritura de venda e compra cujo vendedor era um fantasma conforme inquérito da Policia Federal com certidão de nascimento e RG falso, solicitei providencias ao CNJ NO DIA 29.07.2017.
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