MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO
O conselheiro Isaías Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendeu parte de uma decisão anterior para permitir que o Governo do Estado pague valores da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos. O Fórum Sindical ameaçava greve caso do pagamento não fosse feito.
O Governo deve pagar um reajuste de 2,2% aos servidores estaduais. Os pagamentos da RGA se tornaram obrigatórios por meio da lei 10.572/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB).
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Na decisão publicada nesta quarta-feira (26), o conselheiro manteve a suspensão do pagamento dos reajustes previstos para outubro e dezembro deste ano.
“Assim, a modificação dos efeitos da medida cautelar é medida que se faz necessária no presente caso, tendo em vista que a Revisão Geral Anual para o ano de 2017 (6,58%) foi fixada com base na variação do INPC apurado no ano de 2016, sobre o qual não paira indícios de irregularidade, e considerando que esta é a última semana do mês e a folha de pagamento de setembro deve ser processada nesta semana, resta evidente que não haverá tempo hábil para o julgamento de mérito da Representação ainda no corrente mês em razão do estado e do rito processual”, argumentou o conselheiro na decisão.
O pagamento da RGA havia sido suspenso pelo conselheiro por, supostamente, ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Uma representação interna do TCE levantou a questão de que o reajuste aos servidores faria com que o Governo estourasse o “limite prudencial” de gastos com a folha de pagamento.
Com a movimentação grevista, o conselheiro indiciou que a autorização para o pagamento do reajuste de setembro deveria ser feita para não frustar a expectativa e o planejamento dos servidores com relação a seus salários. A lei da RGA só foi aprovada em 2017 depois de um movimento grevista que durou cerca de quatro meses.
“Além disso, é uma medida justa, adequada e célere que assegura a implantação imediata da parcela de Revisão Geral Anual incontroversa, a fim de não abalar a expectativa e planejamento financeiro dos servidores públicos estaduais, por isso, este Relator consente em modificar os efeitos da medida cautelar, excluindo da determinação de suspensão de implantação e pagamento do percentual de reajuste do artigo 3º, III, da Lei Estadual nº 10.572/2017”, escreveu o conselheiro.
De acordo com a lei aprovada em 2017, o Governo deveria pagar reajustes de 2% em outubro sobre o salário de setembro 2,19% em dezembro sobre o salário de novembro. Para outubro também estava previsto um reajuste de 1% referente a perdas salariais de 2016, 2017 e 2018. O pagamento destes reajustes segue suspenso até que o Plenário do TCE julgue o caso.
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Teka Almeida 27/09/2018
O TCE, liberou apenas essa ultima parcela porque é referente ao ano de 2017. As parcelas que se referem ao ano de 2018 e as compensações estão suspensas. Então concluímos que tudo isso foi uma combinação com fundo eleitoreiro. O DESgoverno paga, sai de bonzinho e TCE de puxadinho, e pensa que com isso vai ganhar votinhos. Como sabe que vai perder, as demais parcelas não serão pagas, avisará que o fórum sindical entre na justiça contra o TCE e o futuro governador que se vire com mais esse CALOTE.
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