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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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23 de Abril de 2019, 16h:44 - A | A

PODERES / ESQUEMA DE R$ 420 MILHÕES

STJ nega Habeas Corpus e mantém Fabris como réu da Operação Cartas Marcadas

Ex-deputado estadual é acusado de participar de um esquema de emissão e cartas de crédito superfaturadas, que teria lesado os cofres do Estado em R$ 420 milhões.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, na segunda-feira (22), um habeas corpus substitutivo, com pedido de liminar, impetrado pela defesa do ex-deputado Gilmar Fabris (PSD), acusado de participar de um suposto esquema de emissão de cartas de crédito superfaturadas aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), desarticulado em 2011 pela Operação Cartas Marcadas, da Polícia Civil.

Fabris tentava anular a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que o tornou réu no processo, alegando que houve vício processual por incompetência do juízo.

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No entanto, o ministro Ribeiro Dantas, relator do processo, argumentou que a defesa usou de maneira indevida o habeas corpus.

"A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado", pontuou o magistrado.

Dantas destacou ainda que negou a liminar, mas sem qualquer adiantamento do mérito da questão: "Não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", ressaltou o relator ao acrescentar que a matéria pleiteada em liminar "confunde-se com o mérito".

A denúncia do MPE aponta que Fabris teria participado de um esquema que lesou os cofres públicos em cerca de R$ 420 milhões pela emissão irregular das cartas de crédito.

Fabris HC

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