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Cuiabá, 05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024

12 de Abril de 2017, 15h:00 - A | A

PODERES / ESQUEMA MARMELEIRO

Silval, Faiad e ex-secretários viram réus em ação da Sodoma por fraudes no governo

Outras seis pessoas acusadas pelo MPE tiveram as denúncias arquivadas por falta de provas

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



A juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu terça-feira (11), denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em decorrência da Operação Sodoma 4. O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e outros 10 investigados se tornam agora réus de ação penal relativa à operação. Seis pessoas tiveram as denúncias rejeitadas por falta de provas.

Além de Silval, a denúncia recebida abrange o ex-chefe de gabinete dele, Silvio Sílvio Cezar Corrêa Araújo, os ex-secretários de Estado: César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello e Francisco Faiad, os ex-secretário-adjuntos Coronel José de Jesus Nunes Cordeiro (Administração), Valdísio Juliano Viriato (Transporte e Pavimentação Urbana), os empresários Juliano César Volpato e Edézio Corrêa, e os servidores públicos Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.

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A magistrada ainda arquivou as denúncias contra os ex-secretários Pedro Nadaf (Casa Civil), Arnaldo Alves de Souza Neto (Planejamento) e Marcel de Cursi (Fazenda), o procurador aposentado Chico Lima, o filho de Silval, Rodrigo Barbosa, e Karla Cecília de Oliveira, ex-secretária de Pedro Nadaf. No entendimento de Selma Arruda as provas contra eles “encontram-se insuficientemente delineadas”.

A 5ª fase da Operação Sodoma foi deflagrada em fevereiro deste ano pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública e investigou desvio de dinheiro público e pagamento de propinas realizados pelos representantes de duas empresas (Marmeleiro Auto Posto Ltda e Saga Comércio e Serviço Tecnológico e Informática Ltda) em benefício da suposta organização comandada pelo ex-governador, Silval Barbosa.

Os denunciados são acusados de formar uma quadrilha que planejava e executava crimes de concussão, corrupção passiva, fraude à licitação e peculato desvio/apropriação, para fins de obtenção de forma direta e indireta de vantagem indevida.

“Na medida em que as investigações avançaram, reafirmou-se a existência efetiva da organização criminosa que se estabeleceu no seio do Poder Executivo com o propósito de capitalizar vantagem indevida, exigindo/solicitando/recebendo recursos da classe empresarial mato-grossense, fraudando licitações e desviando/apropriando recursos públicos, promovendo verdadeira sangria na receita pública do Estado”.

Segundo a denúncia, as duas empresas receberam cerca de R$ 300 milhões, entre os anos de 2011 a 2014, do governo de Mato Grosso por meio de licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado, as empresas fizeram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 7 milhões.

Além disso, a juíza ressalta que a promotoria demostra que os réus promoveram fraude à licitação nos Pregões Presenciais n°s 015/2012, 050/2013 e 100/2014 realizados pela SAD, que foram objetos de adesão pela extinta secretaria estadual de Transportes e Pavimentação Urbana (Setpu). 

"Assim a organização criminosa viabilizou a permanência da empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda. na condição de fornecedora de combustível para o abastecimento de toda a frota veicular do Poder Executivo estadual, aumentando-lhe a margem de lucro, em prejuízo ao erário, tudo com o objetivo de garantir a continuidade do recebimento da vantagem indevida. Condutas executadas em concurso com os empresários Juliano Cézar Volpato e Edézio Corrêa”, cita. "Conduta executada em concurso com os ex-servidores públicos Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi e com os empresários: Juliano Cézar Volpato e Edézio Corrêa".

 

 

 

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