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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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28 de Novembro de 2018, 09h:30 - A | A

PODERES / QUER FIM DO EXAME

Senador de MT chama OAB de 'gambiarra' e irrita advogados

José Medeiros criticou o fato de ser necessário fazer o Exame da Ordem para que se possa atuar como advogado no país.

DA REDAÇÃO



A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) - refutou as declarações do senador José Medeiros (Podemos) que, na sessão plenária do Senado de terça-feira (27), defendeu o fim do Exame de Ordem sob o argumento de se tratar de censura à atividade profissional.

"Eu penso que está na hora de a gente começar a realmente discutir isso. Ou esse diploma que o MEC [Ministério da Educação] expede tem valor, ou não tem valor. Ao meu ver, não tem ato jurídico mais completo e perfeito do que uma formatura. Ali está o padre, está a família, está todo mundo... O prefeito da cidade, eventualmente o juiz... E aí o que acontece?  Recebe o diploma o formando. Chega na segunda-feira, dependendo do curso que ele fez, ele vai poder trabalhar ou não. Porquê? Para um, a lei diz que ele pode exercer o seu curso logo depois de terminar a faculdade. Outros, não. Tem uma gambiarra por aí que diz que só depois de fazer um tal de exame”, disse o senador durante a sessão.

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“Essa OAB é um conselho como qualquer outro, precisa começar a prestar contas. É o maior arremedo jurídico que eu já vi é a personalidade jurídica da OAB: ela não é pública e nem é privada”, disse Medeiros na tribuna do Senado.

O presidente eleito Jair Bolsonaro, de quem Medeiros é próximo, criticou o Exame da Ordem no último final de semana.

“Essa OAB é um conselho como qualquer outro, precisa começar a prestar contas. É o maior arremedo jurídico que eu já vi é a personalidade jurídica da OAB: ela não é pública e nem é privada”, disse Medeiros na tribuna do Senado.

Em julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu de forma unânime a constitucionalidade do Exame. A exigência da aprovação para o exercício da advocacia é prevista na Lei 8.906/94. No julgamento, a ministra Carmen Lúcia frisou que a norma foi produzida coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB.

De acordo com o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, a proposta do senador vai justamente na contramão do que vem exigindo a sociedade. “O que vemos é um movimento para que todos os conselhos tenham seus respectivos exames justamente em nome de uma garantia de oferecer à sociedade profissionais minimamente qualificados”, destacou.

O então ministro do STF, Ayres Brito, classificou o Exame da Ordem como uma “salvaguarda social”, ao passo que faz uma mescla da liberdade do exercício profissional com a preocupação social.

O que vemos é um movimento para que todos os conselhos tenham seus respectivos exames justamente em nome de uma garantia de oferecer à sociedade profissionais minimamente qualificados”, destacou.

São realizadas três provas por ano e não há limitação no número de aprovados, não havendo, portanto, qualquer intenção de reserva de mercado. Presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia lembra que a prática é comum em diversos países, como Estados Unidos, Japão e em praticamente toda a Europa.

A Constituição Federal destaca em seu artigo 133 que o advogado é profissional indispensável à administração da Justiça. A discussão, portanto, conforme ressalta o presidente da OAB-MT, não se limita ao mero exercício de uma profissão, mas sim de um serviço a ser prestado a toda a sociedade e de fundamental importância para a vida do cidadão.

“Neste momento, deveríamos estar comemorando o fato de exames como esses serem ampliados para outras instituições, mas ainda temos que nos deparar com discursos fáceis de acabar com o Exame de Ordem”, ressaltou Leonardo Campos.

Em busca de oferecer profissionais qualificados à população, a OAB também tem se mobilizado permanentemente contra a mercantilização do ensino e se insurgido contra a autorização desenfreada de cursos de Direito por parte do Ministério da Educação (MEC). Além disso, mantém em sua estrutura a Escola Superior da Advocacia (ESA) oferecendo constante capacitação e aperfeiçoamento de seus quadros profissionais.

 

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Marcos. 28/11/2018

O diploma do curso em Direito devidamente reconhecido pelo MEC é suficiente para que o bacharel solicite a carteira de advogado, pois presume-se pelo diploma de Bacharel em Direito que o acadêmico obteve a habilitação necessária para o exercício da advocacia sendo o MEC o responsavel por emitir tal titulo.

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INDIGNAÇÃO 28/11/2018

PROVA DA OAB NÃO QUALIFICA, NÃO CONSERTA O QUE HÁ DE ERRADO NAS FACULDADES, SÓ SERVE PRA PESSOA PAGAR UMA ANUIDADE PRA EXERCER UMA PROFISSÃO EM QUE JÁ INVESTIU 05 ANOS DE SUA VIDA. SÓ PARA TER MAIS UM SINDICATO DE LUXO CORPORATIVISTA EM NOSSAS VIDAS.

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Eduardo Alvarenga 28/11/2018

Concordo com medeiros em completo.

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3 comentários

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