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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

22 de Setembro de 2017, 15h:14 - A | A

PODERES / ANARQUIA URBANA

Segurança Pública só funciona meio período em cidade de MT; MP investiga

Conforme o ofício, a Polícia Civil não recebe presos fora do horários estipulado. Concelho Tutelar desaparece e corpos entram em decomposição por falta de efetivo para liberação

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O juiz Water Tomaz da Costa, da comarca de Colíder (650 km ao Norte de Cuiabá), encaminhou um ofício ao Ministério Publico do Estado (MPE), relatando um caos estabelecido na segurança pública da cidade. A denúncia foi feita, inicialmente, pela Polícia Militar na última quarta-feira (20), relatando a inoperância da Polícia Civil ao não receber presos e realizar outros procedimentos.

O fato se deu após a prisão de Douglas Leite da Silva por tráfico de drogas e a apreensão de um menor pelo mesmo motivo. Conforme o oficio, a Polícia Civil não recebeu o preso pois a delegacia funciona apenas das 13h às 19h e a prisão aconteceu às 21h.

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O Conselho Tutelar não atendeu as ligações, nem havia efetivo de plantão para tratar da situação do menor infrator.

“Os detidos terminaram sob custódia da PM no quartel. [...] em decorrência dessa tarefa, além das suas atribuições, deixando de promover rondas pela cidade, onde a criminalidade grassa”, discorre o juiz.

A crítica ao horário de expediente da Polícia Civil ainda é feita a respeito de um acidente de trânsito ocorrido no mesmo dia e que ocasionou a morte de Sidnei Cícero de Souza. O corpo não foi liberado para procedimentos fúnebres e entrou em estado de decomposição.

“O comandante da PM informou verbalmente que mais uma pessoa morreu, esperando diligências do delegado de Polícia, que parece não fazer atendimento conforme a urgência requer, deixando um rastro de desespero e angústia de familiares, aflitos por uma solução para velar seus mortos, sobretudo o primeiro corpo por estar catingando, por estar em estado de putrefação”.

Os familiares do segundo morto realizaram um protesto na frente do Fórum pedindo a liberação do corpo do falecido e cobrando uma maior ação da PJC.

Determinação

O juiz determinou diligências na delegacia da cidade e nos telefones ofertados e foi verificado a inoperância da unidade. As partes responsáveis pelo caos também foram intimadas a esclarecerem o fato ocorrido, podendo ser condenadas pelos crimes de desobediência e prevaricação.

O juiz também determinou que o preso continue sob custódia da PM até o horário de funcionamento da delegacia, isso em caráter atípico e excepcional e que não deve se repetir.

“Com prioridade absoluta, as diligências devidas para a solução quanto à liberação de corpos. E eliminar, sob pena de prisão em flagrante, a humilhação e o descaso com familiares, que não merecem esse tipo de tratamento, entrevisto como desumano e degradante”, pontua o magistrado.

As explicações dos órgãos envolvidos sobre o sistema de caos gerado na cidade terão cópias enviadas ao MP, que apura situação.

Outro lado

A Polícia Civil informou ao , por meio da assessoria, que a Corregedoria irá apurar a situação de Colíder. “Assim como em outras unidades, que porventura, deixaram de cumprir com as obrigações”.

Sobre a jornada de trabalho reduzida, a PJC explicou que: “reconhece a demanda de trabalho em que os servidores estão submetidos, principalmente, no interior do Estado, devido ao efetivo para representar a instituição. No entanto, diante da ausência de autonomia financeira e orçamentária, não é possível a Polícia Civil fixar pagamento de eventuais horas extras laboradas nos plantões presenciais e não presenciais (sobreaviso), por se tratar de matéria administrativa privativa do Estado. Entretanto, qualquer servidor policial que for acionado e trabalhar no período noturno, faz jus ao adicional noturno, conforme deliberação do Conselho Superior de Polícia, no dia 3 de setembro de 2013”.

Confira o despacho do juiz na integra.

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