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19 de Janeiro de 2019, 08h:40 - A | A

PODERES / DECRETO DE CALAMIDADE

Secretários perdem autonomia para gastar; Dívidas herdadas 'viram calote temporário'

Gestores estão proibidos de tomar providências que causem o aumento da despesa do executivo estadual.

RODRIGO MACIEL MELONI
DA REDAÇÃO



O governo de Mato Grosso decretou estado de calamidade pública em âmbito financeiro, em parte por conta do déficit global - total de recursos faltantes - previsto para o próximo exercício financeiro, que é de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.

Uma das medidas tomadas pelo governo no decreto é “vedar aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo apresentar proposta de edição de norma ou adotar providência que eleve as despesas do Estado relativamente a gastos com pessoal”.

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Isso inclui a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios, enquanto não forem reduzidas as despesas com pessoal a limite inferior ao prudencial, como definido como pela Lei Complementar nº 101/2000.

“A disponibilidade orçamentária e financeira presente não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores, e isso nos levou a tomar algumas decisões que a princípio podem ser vistas como drásticas, mas que em longo prazo se mostrarão eficientes”, disse o governador Mauro Mendes em recente entrevista.

Com a decisão, a receita dos órgãos, oriunda do próprio Governo ao qual eles estão submetidos, não poderão ser gastas com o que os gestores considerarem conveniente ou necessário.

A supervisão e controle dos gastos serão feitas de forma a verificar o cumprimento das funções a elas atribuídas; harmonizando com a política do governo e suas ações, assegurando assim o cumprimento das decisões do governo no âmbito financeiro, de maneira que o operacional e a eficiência administrativa não sejam prejudicadas.

Segundo o governo, o decreto propõe medidas para controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas, pois o estado “enfrenta sua pior crise financeira e possui um acúmulo de dívidas de restos a pagar na ordem de R$ 3,9 bilhões.”

Contenção

Para conter as despesas, estão temporariamente suspensas a assinatura de novos contratos de custeio que impliquem em novas despesas. Também está vedada a prorrogação de contratos de prestação de serviços que gerem acréscimos de gastos, bem como o aditamento dos contratos referentes à locação de veículos e imóveis, ou a aquisição destes bens, salvo os casos para substituição dos já locados, desde que seja comprovada a necessidade.

A medida inclui a proibição da contratação de cursos, seminários, congresso, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes; proíbe a concessão de adiantamento e concessão de ajuda de custo para viagens ou missão no exterior, com exceção daquelas voltadas ao governador de Estado e vice-governador.

Ações para prestação de serviços públicos considerados essenciais nas áreas de saúde, segurança pública e educação, além de outras atividades de atendimento à população não estão proibidos, mas serão condicionados à disponibilidade orçamentária.

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Senhor governador Venho sugerir ao governador um medida simples e eficiente pra sociedade e substituir os militares da área administrativa por servidores públicos da área meio ou Agentes Temporários de Serviço Administrativo e atendem as demandas das Centrais de Emergências, Centrais de Videomonitoramento e Serviços Administrativos nas Organizações Policiais Militares - OPM. Veja exemplos utilizado em Rondônia e Santo Catarina https://www.pciconcursos.com.br/noticias/pm-sc-anuncia-edital-de-processo-seletivo-com-490-vagas. Está medida iria fortalece a segurança pública e deslocando os militares para voltar a sua atividade profissional. Deve retornar às atividades o mínimo de 1000 homens pra sua atividade

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