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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024

24 de Maio de 2019, 08h:22 - A | A

PODERES / RECURSOS FEDERAIS

Romoaldo é condenado por usar dinheiro do transporte escolar com papelaria

Quando foi prefeito de Alta Floresta, o emedebista teria utilizado recursos federais exclusivos para transporte de alunos para comprar materiais gráficos, o que é irregular por ser desvio de finalidade.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) foi condenado pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por usar recursos federais destinados ao transporte escolar para compra de materiais gráficos, quando era prefeito do município de Alta Floresta (790 km de Cuiabá).

O emedebista terá que devolver R$ 6,3 mil, pagar uma multa civil de R$ 63 mil, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

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De acordo com o processo, em 2004, ele gastou a verba federal para realizar a impressão dos materiais gráficos ao invés de investir no transporte de alunos da zona rural. Romoaldo alegou, por meio de seu advogado, que o material fazia parte do programa escolar.

Ao analisar o caso, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara Cível de Alta Floresta, considerou o ex-prefeito inocente da acusação de improbidade administrativa e que pagasse apenas o custo com  honorários advocatícios, cerca de R$ 3 mil.

No entanto, o TJMT revisou a sentença e declarou que o montante era de uso exclusivo do transporte escolar rural, ou seja, não pode ser utilizada para outro fim. Neste caso, o então prefeito utilizou o valor de forma consciente de que estava violando o princípio da legalidade, como afirmou a relatora do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

Os desembargadores avaliaram que apesar de o dinheiro não ter causado enriquecimento ilícito, mas para despesas da Prefeitura, não exime Romoaldo Júnior da culpa. Ele também não conseguiu provar que os valores foram gastos no transporte escolar como alegou.

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