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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
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29 de Março de 2017, 08h:54 - A | A

PODERES / REGIME FECHADO

Riva é condenado a 21 anos de cadeia por 'lavagem' de R$ 5 milhões

A condenação é a primeira que o ex-deputado sofre diante da operação, que investiga desvios superiores a R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa, entre os anos de 1990 e 2000, quando Riva alternava as funções de presidente e primeiro-secretário

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O ex-deputado estadual José Riva, foi condenado pela juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, à pena de 21 anos e oito meses por lavagem de dinheiro e peculato, em regime fechado, decorrente da Operação Arca de Noé.

A decisão foi proferida na última terça-feira (28). Riva poderá recorrer em liberdade.

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A condenação é a primeira que o ex-deputado sofre diante da operação, que investiga desvios superiores a R$ 2 milhões da Assembleia Legislativa, entre os anos de 1990 e 2000, quando Riva alternava as funções de presidente e primeiro-secretário do Legislativo estadual. O valor corrigido passa de R$ 5 milhões hoje. 

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), 41 pagamentos foram feitos pela Assembleia para “João Roberto Borges Papelaria”, empresa de fachada de itens de papelaria. No entanto, os itens nunca foram entregues.

“Ocorre que o réu José Geraldo Riva, embora confesse os fatos praticados e aponte para alguns comparsas, não colaborou efetivamente para o processo criminal. Com efeito, as provas até aqui colhidas, especialmente as documentais, por si sós, já o levariam à condenação. Na verdade, se excluirmos a confissão/delação praticada pelo réu José Geraldo destes autos, não teríamos desfecho muito diferente do que o que ora se desenha. Além disso, embora tenha confessado, o réu o fez apenas em sede de reinterrogatório, quando toda a instrução processual já havia decorrido”, explicou a magistrada.

O MPE apontou que parte dos recursos era desviado para a factoring do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, para o pagamento de dívidas. Outra parte servia para financiamento de campanhas eleitorais e benefício próprio.

Selma acatou as denúncias do Ministério Público, que demonstraram que a empresa de fachada não possuía sede própria, nem mesmo estoque. Além de estar com a inscrição na Secretaria de Estado de Fazenda suspensa.

O Ministério Público encetou várias diligências, visando descobrir se a empresa João Roberto Broges Papelaria efetivamente existia e funcionava. Nos autos há prova de que, naquela ocasião, a empresa estava com inscrição suspensa junto à Secretaria de Fazenda do Estado desde 30 de março de 2001, sendo que a mesma jamais teria emitido notas fiscais ou promovido recolhimento de tributos”, escreveu a juíza em sua decisão.

Ela ainda argumentou que “com efeito, desde as diligências encetadas no bojo do inquérito civil, já é possível verificar que a empresa que se beneficiou de 41 pagamentos em cheque que estavam em poder da factoring quando da realização da diligência de busca e apreensão efetivamente não existia. Além disso, o afastamento do sigilo bancário conseguiu provar que 20 cheques emitidos em favor da empresa João Roberto Borges Papelaria foram pagos diretamente no caixa do Banco sacado, resultando os saques no valor de R$ 999.224,10”.

Riva se prontificou a confessar os crimes em juízo. Porém, Selma argumentou que as confissões não se tratam de delações verdadeiras, somente artifícios que buscam a atenuação da pena.

Ocorre que o réu José Geraldo Riva, embora confesse os fatos praticados e aponte para alguns comparsas, não colaborou efetivamente para o processo criminal. Com efeito, as provas até aqui colhidas, especialmente as documentais, por si sós, já o levariam à condenação. Na verdade, se excluirmos a confissão/delação praticada pelo réu José Geraldo destes autos, não teríamos desfecho muito diferente do que o que ora se desenha. Além disso, embora tenha confessado, o réu o fez apenas em sede de reinterrogatório, quando toda a instrução processual já havia decorrido”, explicou a magistrada.

A defesa do ex-parlamentar, sob o advogado Rodrigo Mudrovitsch, discordou da sentença e afirmou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja a íntegra da nota:

“A defesa de José Geraldo Riva manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé.

De início, relembra a defesa que ainda pende de apreciação, pelo STJ, questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje.

Além disso, entende a defesa que a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida, haja vista que o próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito.

Por fim, destaca a defesa que a pena fixada para o crime de peculato é extremamente desproporcional. Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacífico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé. Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as decorações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus. A sentença representa, portanto, um desestímulo a atos de colaboração com o Poder Judiciário, na contramão do que reza a legislação mais moderna e na contramão do que tem sido visto atualmente em outras operações relevantes.

De toda sorte, a defesa de José Riva segue confiante na capacidade do Poder Judiciário e do MP de fazer justiça. A sentença em questão será impugnada mediante recurso.

Por fim, destaca a defesa que a linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não será modificada em razão da sentença”.

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