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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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22 de Abril de 2018, 14h:42 - A | A

PODERES / NOVO CÓDIGO PENAL

Proposta limita ação do MP e reduz combate à corrupção, diz promotor

A proposta está em discussão na Câmara Federal e reduz o poder de investigação do Ministério Público Estadual, por isso é tratada como uma PEC 37 disfarçada.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin avaliou como um retrocesso para o combate à corrupção, o texto apresentado pelo deputado João Campos (PRB-GO), na proprosta, debatida na Câmara Federal, que prevê a criação do novo Código de Processo Penal (CPP).

Para o promotor, a medida reduz o poder de investigação do Ministério Público, conforme apresentado antes, no [Projeto de Emenda Complementar] PEC 37, que tinha praticamente a mesma finalidade.

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Turin não descarta uma nova convocação da sociedade civil organizada para protestar caso o projeto seja aprovado.

"Voltam de novo a atacar a questão da investigação de sucesso como nós temos visto, principalmente, no combate à corrupção e improbidade e organização criminosa", comentou Roberto Turin.

“É um retrocesso. É uma nova espécie de PEC 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público sem beneficio nenhum para a sociedade. Voltam de novo a atacar a questão da investigação de sucesso como nós temos visto, principalmente, no combate à corrupção e improbidade e organização criminosa. (...) Vamos levar o nosso ponto de vista para discussão e se for necessário vamos chamar a sociedade, que já demonstrou que quer o Ministério Público investigando”, disse o presidente da AMMP.

"Esse projeto limita de alguma forma porque o MP só poderá agir quando ele provar que houve omissão da polícia. Ou seja, vamos demorar mais tempo provando que houve omissão do que na investigação de fato”, argumentou.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) foi a primeira a criticar a inclusão do dispositivo que atribui ao MP apenas a participação na investigação criminal, ou seja, apenas quando houver risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia, em razão de abuso do poder econômico ou político.

“A polícia e o Ministério Público não dão conta de investigar todos os fatos. Na verdade, precisamos é de um número maior de pessoas já que há uma grande quantidade de crimes para apurar. (...) Esse projeto limita de alguma forma porque o MP só poderá agir quando ele provar que houve omissão da polícia. Ou seja, vamos demorar mais tempo provando que houve omissão do que na investigação de fato”, argumentou.

PEC da impunidade

A PEC 37 causou inúmeras manifestações que tomaram conta do Brasil e líderes partidários concordaram em orientar suas bancadas para rejeitar a proposta.

Apelidada de "PEC da Impunidade", a proposta em 2011, também sugeria a redução de poder investigativo do Ministério Público, além de também restringir os poderes de investigação das polícias civil e federal.

O argumento era de que o Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União enviariam suas investigações ao MP para somente depois abrir inquérito.

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Túlio 25/04/2018

Em Mato Grosso não mudaria nada. Podia até mudar a Chefia do MP para o Paiaguás porque é o Taques quem dá as ordens, perseguindo opositores e arquivado os processos em que figura como réu.

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Carlos Nunes 22/04/2018

Faz tempo o pessoal ligado à Corrupção quer tirar até a capacidade de investigação do MP...o que seria a alegria de todos os Corruptos do Brasil. Já tentaram com uma PEC antes, e por pouco não conseguiram. Vamos caprichar no voto pra Senador e Deputado Federal, votando em pessoas que endureçam a lei pra Corruptos, e não ao contrário, fique moleza. A melhor candidata à Senadora, pra cuidar disso é a Juíza SELMA. Ela não vai dar mole pros Corruptos, de jeito nenhum.

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2 comentários

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