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Cuiabá, 18 de Maio de 2024
18 de Maio de 2024

03 de Agosto de 2018, 12h:00 - A | A

PODERES / FRAUDE DE R$ 500 MIL

Quatro empresas emitiram notas frias para justificar verbas de deputados

O Ministério Público afirma que o montante foi desviado porque os serviços nunca foram prestados.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



As investigações da Operação Déjà Vu, conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) indicam que quatro empresas teriam sido usadas para emitir notas frias, entre os anos de 202 e 2015 para justificar o uso de verbas indenizatórias de deputados estaduais.

O Ministério Público afirma que mais de R$ 500 mil teriam sido desviados da Assembleia por meio de pagamentos por serviços que nunca foram prestados. 

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As notas frias teriam sido emitidas pelas empresas G B de Oliveira Comércio ME, H C da Costa Campos e Cia Ltda ME, V P S Comércio ME e V H Alves Comércio ME, coordenadas pelo empresário e contador Hilton Carlos da Costa Campos. Além dele, Victor Hugo Alves,Vinicius Prado Silveira e Gabriela Brito de Oliveira Silveira também confirmaram ao Gaeco a emissão de notas por serviços fictícios de papelaria e informática.

No pedido de cumprimento de mandados de busca e apreensão na Assembleia Legislativa, que ocorreram na quinta-feira (2), o Ministério Público alegou dificuldades impostas para o acesso aos documentos necessários para a investigações. 

“Chega a causar assombro a renitência na apresentação de documentos que, em verdade, serviram de esteio para o aparente desvio de mais de meio milhão de reais!”,  diz o documento. “Nesse ponto, não se pode apenas lamentar, é preciso agir”, completa.

O MPE investiga a possível ocorrência dos crimes de peculato, organização criminosa e supressão de documentos por partes dos deputados e ex-deputados.

A busca e apreensão foi autorizada pelo desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Foram vasculhados a Secretaria Geral, a Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças, o Instituto Memória, além de outras salas da Assembleia que guardam documentos. 

O desembargador afirmou que os depoimentos dos servidores Ricardo Adriane de Oliveira, Camilo Rosa, Evaldo Espírito Santo, Almir Teixeira Lopes e Joel Evangelista “mostram claramente que , ao contrário do que fora informado pela Presidência, pelos chefes da gabinete dos senhores deputados investigados, e pela defesa por eles apresentada, a documentação que fora requestada pelo Ministério Público ,tão necessária à instrução do inquérito, existia, sim, na época das requisições tendo sido localizada, identificada e manuseada, não tendo sido encaminhada ao MP por razões ainda obscuras, quiçá possivelmente ilícita”.

 

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Empresário 'entregou' esquema de notas frias por serviços fictícios

Comente esta notícia

MARIA TAQUARA 04/08/2018

O que é claro... com prestação de conta ou sem, é que o dinheiro não é destinado ao fim legal que ele tem! Tem que ter prestação de contas sim... isso se chama TRANSPARÊNCIA

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Rosino(chirrão) 03/08/2018

TEM QUE VOLTAR SER OBRIGATÓRIO A PRESTAÇÃO DAS CONTAS DA VERBA INDENIZATÓRIA...

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ana 03/08/2018

Antes as notas eram frias e agora não precisa mais justificar pra receber a verba, entra direto na conta do deputado. Não sei o que é pior

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joana 03/08/2018

Precisa divulgar o nome fantasia destas empresas pra ninguem mais comprara lá

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4 comentários

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