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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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28 de Abril de 2017, 15h:32 - A | A

PODERES / DECISÃO DO STF

PF tem até semana que vem para investigar Blairo Maggi

A determinação de abertura de inquérito contra Maggi e outros oito ministros do governo Temer, 29 senadores e 42 deputados federais foi assinada no dia 4 de abril e atendeu pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



O prazo estipulado pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a Polícia Federal realize diligências indicadas pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da investigação do suposto pagamento de propina ao atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), termina na próxima semana.

A determinação de abertura de inquérito contra Maggi e outros oito ministros do governo Temer, 29 senadores e 42 deputados federais foi assinada no dia 4 de abril e atendeu pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Os crimes apurados são os de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, formação de cartel e fraude em licitações.

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“Os repasses foram implementados por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, sendo os beneficiários identificados no sistema ‘Drousys’ como “Caldo” (Ministro Blairo Maggi) e “Pescador” (deputado federal Zeca do PT)”.

Na decisão, o ministro relator determinou que a Polícia Federal promova as diligências em 30 dias. No mesmo documento, Fachin ainda suspendeu o sigilo dos autos que apuram o suposto recebimento de R$ 12 milhões em propina a Maggi pagos pelo Grupo Odebrecht.

Segundo os delatores da Odebrecht, João Antônio Pacífico Ferreira e Pedro Augusto Carneiro Leão Neto, Maggi teria recebido R$ 12 milhões durante campanha de 2006 ao governo do estado do Mato Grosso. Os delatores revelaram ainda que o ministro tinha o apelido de "Caldo" dentro do sistema de propinas da empresa.

Decisão

Para embasar sua decisão, Fachin destacou que, segundo o MPF, “narram os colaboradores o pagamento de vantagem, no contexto das campanhas eleitorais de Blairo Maggi e José Orcírio Miranda dos Santos, respectivamente ao Governo dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, no ano de 2006. São relatados pagamentos na ordem de R$ 12 milhões a Maggi e R$400 mil a José Orcírio Miranda dos Santos”, cita. “Os repasses foram implementados por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, sendo os beneficiários identificados no sistema ‘Drousys’ como “Caldo” (Ministro Blairo Maggi) e “Pescador” (deputado federal Zeca do PT)”.

Os delatores afirmaram, ainda, que o Grupo Odebrecht detinha créditos em relação aos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, decorrentes de obras públicas realizadas anteriormente. Porém, embora reconhecidos administrativa ou judicialmente, não eram honrados em razão da incapacidade financeira. “Esse cenário motivou a formação de Comissão Especial que objetivava angariar repasses da União para fazer frente a esses créditos, sendo fundamental a atuação dos agentes públicos estaduais para acelerar os trabalhos da Comissão”, escreveu o ministro citando a delação.

Quanto ao Estado do Mato Grosso, menciona-se que Éder de Moraes Dias, agente público estadual, teria solicitado pagamento de vantagem indevida a fim de propiciar o recebimento dos créditos”, afirma. “Valores que seriam repassados, a pretexto de contribuição eleitoral, em favor da campanha de reeleição do então governador do Estado do Mato Grosso Blairo Maggi. O solicitante, inclusive, teria mencionado que o pedido era de conhecimento do então governador, surgindo o repasse de R$ 12 milhões”.

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