DA REDAÇÃO
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Mato Grosso representou o candidato diplomado como deputado federal Carlos Bezerra (MDB) por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018. Na prestação de contas da campanha foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1,8 milhão e despesas contratadas de R$ 1,7 milhão.
De acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral (Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral – CCIA/TRE/MT), o representado, candidato eleito pelo MDB apresentou a prestação de contas com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos. Entre as irregularidades destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
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Nesse sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral destaca que “o representado incorreu em graves infrações na arrecadação e gastos de recursos, com destaque ao expressivo número de cabos eleitorais, veículos e abastecimentos não contabilizados, ademais da aplicação irregular de R$ 293.916,68 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) do FEFC”. Na prestação de contas à Justiça Eleitoral o candidato não apresentou os devidos esclarecimentos no momento oportuno. Agora, a matéria será aprofundada em novo processo, que pode culminar com a cassação do mandato.
Dessa forma, a PRE requereu a quebra do sigilo bancário das contas de campanha, do candidato e, ainda, das mais destacadas pessoas e fornecedores envolvidos nas irregularidades do pleito.
Na visão do Ministério Público, a medida se apresenta útil e necessária para que se obtenha mais detalhes da real movimentação financeira do período de campanha junto aos contratados: responsáveis por abastecimentos e respectivos fornecedores, locações de veículos, hospedagens, prestadores de serviço e pessoas favorecidas pelos abastecimentos. Especialmente porque ficaram evidenciados pagamentos de despesas com recursos públicos do FEFC.
A PRE aguarda o julgamento da representação, que pode culminar com a cassação do diploma parlamentar (art. 30-A, §2º, Lei nº 9.504/97).
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