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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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15 de Fevereiro de 2017, 15h:12 - A | A

PODERES / FILME REPETIDO

MPE aciona TRE e pede cassação da chapa que elegeu Pátio em Rondonópolis

O pedido ocorre com base no fato do vice-prefeito ter sido condenado por doação ilegal na campanha de 2016

FRANCISCO BORGES
DA REDAÇÃO



Um pedido de cassação movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito e vice de Rondonópolis (210 km ao Sul do Cuiabá), José Carlos do Pátio (SD) e Ubaldo de Barros (PTB), respectivamente, pode fazer com que em menos de dois meses à frente do Executivo municipal a chapa dos gestores seja desfeita e eles percam o mandato. Se condenados pelo TRE, os diplomas eleitorais serão cassados.  

Ocorre que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu o pedido contra ambos pelo fato de uma condenação de Ubaldo, após as eleições de 2016, por doação ilegal para à campanha política de Reginaldo dos Santos (PPS), que disputou o cargo de deputado estadual em 2014.

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Conforme o MPE, Ubaldo teria doado uma quantia expressiva de R$ 12 mil ao então candidato, fato que fez com que fosse extrapolado o limite para doação de pessoa física, que é de 10% do rendimento declarado em imposto de renda.

O MPE alega que mesmo que a condenação tenha ocorrido após as eleições, o que em tese “livraria” de perder o mandato conquistado no ano passado, a chapa deveria ser responsabilizada pelo ato de forma retroativa com a perda dos direitos políticos.

Entretanto, a assessoria de Pátio argumentou que o caso não atingirá o prefeito e nem Ubaldo, pelo fato de a condenação ter sido feita apó das eleições.

Em nota, o prefeito de Rondonópolis argumentou que existe um precedente no TRE que determina que uma condenação “por inelegibilidade só possa atingir um dos integrantes da chapa, esse fato não pode prejudicar a outra parte que não deu causa, no caso o prefeito Zé Carlos do Pátio”.

Histórico

 

Pátio já foi cassado teve seus direitos políticos anulados por gastos ilícitos de campanha em 2012, quando conseguiu vencer as eleições no município. O TRE entendeu que o então prefeito cometeu irregularidade em distribuir quase 3 mil camisetas no dia das eleições de 2008, na qual saiu vencedor sobre o então candidato Adilton Sachetti, que, na ocasião, concorria à reeleição.

Ele foi cassado por 5 votos a 1 pelo TRE em abril daquele ano, mas permaneceu na função até maio, quando o então presidente da Câmara Municipal, Ananias Filho (PR), foi convocado para o cargo de prefeito até a realização do processo de eleição indireta ocorrido em junho do mesmo ano.

Contudo, em 2015, ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que não houve atos ilícitos e anulou a cassação de Pátio, deixando o livre para uma nova disputa na cidade. Nas eleições de 2016, Pátio recebeu 39.352 votos, o que equivale a 36,22% do total de votos válidos, e foi reconduzido ao cargo.

 

Confira a nota na íntegra

Em razão da matéria publicada em um site de notícias de Rondonópolis, a assessoria de imprensa do prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) nega a informação que o mesmo possa ter o mandato cassado diante da suspensão dos direitos políticos de seu vice-prefeito, Ubaldo de Barros (PTB).

A assessoria explica que Ubaldo ficou inelegível somente depois das eleições municipais de 2016. No entanto, durante o pleito estava com os direitos políticos ativos.

Além disso, nenhuma parte teria questionado a respectiva chapa eleitoral composta por Zé Carlos do Pátio e Ubaldo Barros durante as eleições e a diplomação.

Com isso, de acordo com um atual precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que após as eleições ou, em casos da inelegibilidade só atingir um dos integrantes da chapa, esse fato não pode prejudicar a outra parte que não deu causa, no caso o prefeito Zé Carlos do Pátio.

Apesar disso, a assessoria informa que os advogados do prefeito já entraram com a defesa neste processo e que estão tranquilos quanto a uma decisão favorável para Pátio e Ubaldo.

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