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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
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07 de Março de 2019, 15h:00 - A | A

PODERES / NOVO PEDIDO

MP entra com ação para derrubar liminar do TJMT que autorizou Maluf no TCE

Promotores ingressaram com nova ação na Justiça contra a decisão do desembargador Carlos Alberto Rocha que autorizou a posse do ex-deputado tucano como conselheiro de contas.

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com mais um pedido, na noite de quarta-feira (06), para anular a posse do ex-deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em 1º de março, quando Maluf foi empossado no cargo, o MPE já havia entrado na Justiça com uma representação externa contra o rito da Assembleia Legislativa que indicou Maluf ao TCE.

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Na quarta, os promotores de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, Célio Joubert Fúrio e Gustavo Dantas Ferraz, tentaram uma nova investida, dessa vez, um mandado de segurança contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto da Rocha, que no dia 28 de fevereiro, cassou a decisão de primeira instância que barrava a posse de Maluf.

O presidente do TJMT entendeu que a indicação de Maluf seria uma atribuição exclusiva da Assembleia Legislativa e que o Poder Judiciário não deve interferir no caso.
No entanto, no mandado de segurança, os promotores afirmam que a decisão do desembargador “é ilegal”, pois, fere o preceito institucional do Ministério Público de questionar a “escolha de pessoas que não preencham os requisitos traçados constitucionalmente para ocupar cargos públicos”.

“Isso porque sempre que a lei traz determinados predicados para que se preencha algum cargo público, a indicação, nomeação e posse para tal função deve respeitar o que a norma prevê, sendo o Ministério Público o órgão que possui atribuições constitucionais para fiscalizar e reprimir eventuais desacertos, cabendo ao Poder Judiciário a incumbência de processar e julgar mencionada pretensão”, destaca trecho da ação.

Os promotores ressaltaram ainda que a determinação do desembargador Carlos Rocha vai contra a ordem pública, na medida em que privilegia o interesse da Assembleia, em detrimento de um interesse maior e coletivo da população “em ter como conselheiro de contas pessoa com ilibada conduta e notório conhecimento técnico em áreas específicas”.

O mandado de segurança do MPE é analisado pelo desembargador Paulo da Cunha, que deve remeter a discussão para a sessão do Pleno.

Entenda

A primeira ação que o MPE ingressou na Justiça para barrar Maluf no TCE ocorreu no dia 22 de fevereiro e aceita no mesmo dia pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.

No pedido, os promotores Andrey Elite e Clovis de Almeida Júnior destacaram que Maluf é réu na Operação Rêmora, que investiga desvios de dinheiro em contratos de até R$ 56 milhões da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Informaram à Justiça que a denúncia da Rêmora é grave e foi recebida por unanimidade pela 2ª instância, “o que demonstra que existem fortes indícios de autoria em face do indicado, além de prova da materialidade delitiva”. Os promotores também questionaram o notório saber de Maluf, na área jurídica, para assumir o cargo.

No entanto, seis dias depois do deferimento da liminar, o desembargador Carlos Alberto Alves da Costa derrubou o pedido do MPE e autorizou a nomeação e posse de Maluf como conselheiro.

Ele decidiu que a indicação no TCE é de competência exclusiva da Assembleia e que não cabe ao Poder Judiciário interferir na escolha.
A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador acrescentou que os requisitos questionados, na Ação Civil Pública, quais sejam, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública são subjetivos. Requisitos, que para a maioria dos parlamentares, foi preenchido.

A decisão do magistrado foi baseada num pedido de suspensão de liminar impetrado pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa (AL-MT).

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