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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

21 de Fevereiro de 2018, 10h:30 - A | A

PODERES / ALEGOU MENTIRA

Ministro Fux nega recurso de Emanuel e mantém válida delação de Silval

A defesa do prefeito Emanuel Pinheiro alegou inconsistência na delação do ex-governador e argumentou que o também delator Silvio Corrêa mentiu que tenha entregue propina ao prefeito.

DA REDAÇÃO



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou rescindir a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, conforme requeria um recurso interposto pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) acusado de receber propina.

A decisão é da última sexta-feira (16), referente à Operação Malebolge. Na ação, a casa e o gabinete do prefeito foram alvos de busca e apreensão.

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A investigação corresponde às denúncias do ex-governador de que vários deputados de sua gestão recebiam propina em acordo que firmou o repasse ilícito de R$ 600 mil para cada parlamentar votar a favor de projetos do Governo à época.

Entre os vídeos que mostraram os deputados recebendo dinheiro das mãos do ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Corrêa, virou escândalo nacional a gravação do prefeito Emanuel Pinheiro enchendo os bolsos de dinheiro, com  maços que caiam no chão por não caber mais.

Na decisão, o ministro destacou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode requisitar a anulação da delação premiada, e não os investigados.

No recurso, a defesa do prefeito argumentava havia inconsistências na delação de Silval e questionava informações apresentadas pelo também delator, Silvio Corrêa.

A defesa alegou que a gravação de uma conversa entre Silvio e o ex-secretário de Indústria, Alan Zanata demonstrava que o ex-chefe de gabinete havia mentido em sua delação.

A justificativa é de que o dinheiro que Emanuel recebeu seria para pagar dívida de pesquisa eleitoral, junto à empreso do irmão dele, Marco Polo Pinheiro, o "Popó".

O ministro negou que tenha ocorrido erro na delação de Silval e alegou que acatar o recurso de Emanuel teria como consequência direta a anulação da delação.

 

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