MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
Ao determinar que a União avalize o empréstimo de US$ 250 milhões (aproximadamente R$ 1 bilhão) do Governo de Mato Grosso junto ao Banco Mundial, a ministra Rosa Weber - do Supremo Tribunal Federal - argumentou que a medida é crucial para o Estado regularizar o pagamento de salário dos servidores que, atualmente, recebem de forma parcelada.
A ministra aceitou a liminar impetrada pelo Executivo estadual na segunda-feira (24), após a Secretária do Tesouro Nacional (STN) ter dado parecer contrário ao empréstimo, alegando que Mato Grosso estourou o limite de gastos com pessoal, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 49%.
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A gestão Mauro Mendes (DEM) tenta a liberação do crédito para quitar um empréstimo feito na gestão do ex-governador Silval Barbosa (201-2014) ao Bank Of America, para financiar obras da Copa do Mundo em Cuiabá.
Além do pagamento do empréstimo, Rosa Weber argumentou que o reperfilamento da dívida vai gerar um incremento no caixa do Estado de R$ 780 milhões.
Conforme a ministra, esse valor irá permitir "a consecução de políticas públicas, pagamento de restos a pagar (na ordem de R$ 3,5 bilhões) e a recondução do pagamento do funcionalismo público dentro do mês trabalhado”.
Outro motivo usado por Weber para liberar o empréstimo foi que Mato Grosso tem a receber da União R$ 400 milhões do Fundo de Auxílio à Exportação (FEX), que daria a devida garantia para autorizar a operação de crédito junto ao Banco Mundial.
“No que pertine a inocorrência de irreversibilidade do provimento por se tratar de cumprimento de limites para fins de obtenção de garantia contratual, registro primeiramente as alegações da parte autora [Governo do Estado], no sentindo de que [tem] como contragarantia do aval fornecido pela União as receitas [...] do Fundo de Apoio às Exportações (FEX) pago anualmente ao Estado de Mato Grosso, no importe de R$ 400 milhões”, escreveu a magistrada.
A solicitação de empréstimo segue em análise na Secretaria do Tesouro Nacional. No entanto, o órgão informou que o procedimento pode ser interrompido caso a Advocacia Geral da União (AGU) recorra da decisão do STF.