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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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25 de Maio de 2018, 10h:09 - A | A

PODERES / CONSTRUÇÃO DE PONTES

Licitação da Sinfra está superfaturada em R$ 58 milhões, aponta TCE

Por esse motivo, o Tribunal de Contas do Estado decidiu manter a suspensão do processo licitatório que tem o valor global de R$ 201 milhões

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou indícios de superfaturamento, no montante de R$ 58 milhões, na elaboração de projetos que preveem a elaboração de construção de pontes de concretos por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Por esse motivo, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora do documento, decidiu manter a suspensão do processo licitatório que tem o valor global de R$ 201 milhões, além de pedir nova auditoria. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal que circulou nesta quinta-feira (24).

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“O diagnóstico da incompatibilidade do uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de obras, utilizando o regime integrado de execução (RDCI), em face da necessidade da elaboração do projeto de referência padronizado, básico ou executivo, além da ocorrência de sobrepreço na ordem de R$ 58.689.341,64”, confirma o documento.

A conselheira também destaca que terceiros tiveram acesso a dados sigilosos do edital, o que é ilegal, com a anuência da superintendente de Aquisições e Licitações da Sinfra, Samara Brant Ferreira. O TCE encontrou, inclusive, trocas de e-mails.

“A constatação de interferências do senhor Roger Gama Veloso, representante legal do Consórcio VIA MT, de forma não institucional, via mensagens de e-mail, discutindo alterações dos termos editalícios, mesmo depois da divulgação do Edital da RDCI 01/2017, com a Senhora Samara Brant Ferreira, Superintendente de Aquisições e Licitações. A comprovação de que houve o encaminhamento, via e-mail, para uma pessoa alheia ao processo licitatório, da minuta de resposta às impugnações feitas pelas licitantes ao Edital do RDCI 01/2017, a qual não foi remetida à área técnica da SINFRA/MT, tampouco à Assessoria Jurídica do órgão”, explica o relatório.

Outro fato que chamou a atenção dos auditores da Corte foi a mudança de classe de licitação de pregão eletrônico para regime diferenciado de contratação – o polêmico RDCI que flexibiliza a contratação de empresa e, segundo especialistas, abre precedente para irregularidades.

Para o TCE, tudo aconteceu com o consentimento do secretário da Sinfra, Marcelo Duarte.

“Naquela mesma data, o secretário de Estado, senhor Marcelo Duarte Monteiro, expressou sua anuência com todas as informações prestadas, aprovando o aludido Termo de Referência e a continuidade do feito, com a conversão da modalidade licitatória, sem qualquer amparo em alguma justificativa técnica ou parecer da Assessoria Jurídica. Acerca desse tópico em particular, a Unidade Instrutiva especializada deste Tribunal assinalou que, embora a abertura da licitação e o cancelamento perfaçam atos discricionários do gestor público, ambas as decisões necessitam ser regularmente materializadas, mediante ato jurídico próprio, com a devida fundamentação”.

Além de citar os servidores Samara Brant Ferreira e Marciane Prevedello Curvo, além dos senhores Isaac Nascimento Filho, Rogério Ribeiro Arias, Marco Antonio Fonseca, Jorge William Corrêa Moreira e José Ricardo Elias, a conselheira determinou o envio de cópias da auditoria ao Ministério Público Estadual (MPE).

“Em tempo, determino ao Setor competente deste egrégio Tribunal de Contas que efetue remessa da cópia dos autos ao gabinete do Promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, ante a solicitação de auditoria feita mediante Ofício 171/2018/11ªPJDPPPA/SIMP. Após a adoção das providências, ora determinadas, e uma vez colhido o parecer ministerial, como orienta o artigo 297, §3º, do RITCE/MT, os autos deverão ser restituídos a esta Relatora, para que a Medida Cautelar concedida seja submetida à apreciação do Tribunal”, exigiu.

Jaqueline também pontuou que caso a decisão de suspender a licitação seja descumprida pelo Governo do Estado, o secretário Marcelo Duarte pode ser punido.

“Desde logo, advirto o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Senhor Marcelo Duarte Monteiro, que, diante da hipótese de desobediência, estará sujeito à multa prescrita nos termos do artigo 75, IV, da citada Lei Complementar 269/2007”, avisou.

Outro lado

O procurou a secretária de Infraestrutura e Logística para se posicionar sobre a decisão, no entanto, a assessoria de imprensa da pasta informou que “o Governo do Estado vai analisar a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e se posicionar posteriormente sobre o assunto”.

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JEFERSON MATOS 25/05/2018

Já li e reli que esse governo atual é honesto demais pra isso ser verdade. Ou é só marketing ?

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1 comentários

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