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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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19 de Outubro de 2017, 14h:35 - A | A

PODERES / CONTINUA NO CCC

Justiça Federal mantém prisão de deputado Gilmar Fabris

Os parlamentares devem aguardar a decisão da 3ª Turma do TRF, composta pelos desembargadores Ney Bello, Mônica Sifuentes e Mário César Ribeiro, para tentar livrar Gilmar Fabris da cadeia.

CAROL SANFORD
DA REDAÇÃO



O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e não autorizou que a Assembleia Legislativa vote a manutenção da prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD).

O recurso foi protocolado pela Assembleia Legislativa no dia 17 de outubro. Bello remeteu os autos no dia seguinte para apreciação da 3ª Turma do Tribunal.

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“Foi feito um agravo e encaminhado para que o Tribunal justifique essa situação de por que não podemos evocar o artigo 55 da Constituição Federal que nos dá a prerrogativa de votar a liberação do deputado Gilmar Fabris. O processo está em sigilo e só sabemos que foi mantida a decisão do ministro Fux”, explicou o presidente da Comissão de Ética da Assembleia, Leonardo Albuquerque (PSD).

Fabris foi preso por determinação de Fux, no dia 15 de setembro, pela acusação de obstrução à Justiça, atendendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusou de tentar esconder provas no dia da deflagração da Operação Malebolge.

Conforme a PGR, o deputado teria saído de casa com uma maleta com documentos, minutos antes da chegada dos policiais federais. Fabris está preso no Centro de Custódia da Capital (CCC).

Além de determinar a prisão do parlamentar, Fux proibiu que a Assembleia votasse a respeito da prisão, contrariando a prerrogativa dos deputados para tal, prevista nas Constituições Federal e Estadual.

Os parlamentares devem aguardar a decisão da 3ª Turma do TRF, composta pelos desembargadores Ney Bello, Mônica Sifuentes e Mário César Ribeiro, que se reúnem às terças-feiras, semanalmente, e às quartas-feiras, quinzenalmente, conforme o portal do Tribunal.

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