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23 de Novembro de 2017, 14h:47 - A | A

PODERES / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça Federal absolve ex-presidente do Intermat em ação

Conforme a denúncia do MPF, Afonso Dalberto teria descumprido requisições judiciais, relativas a um processo de desapropriação, que tramitava na 1ª Vara Federal.

DA REDAÇÃO



A Justiça Federal absolveu o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, em uma ação em que ele era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa.

A decisão do juiz Raphael Caselli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, foi proferida no dia 11 de outubro e publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (22).

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Conforme a denúncia do MPF, Dalberto teria descumprido requisições judiciais relativas a um processo de desapropriação, que tramitava na 1ª Vara Federal.

Esquivando-se de esclarecer as indagações exaradas por aquele juízo, desconsiderando, em diversas ocasiões, os mandados de intimação expedidos”, apontou o MPF.

O magistrado, no entanto, considerou que o fato do ex-presidente desobedecer às exigências legais não configura ato de improbidade.

A peculiaridade dessa espécie revela-se quando o agente atua com desonestidade, malícia, desse modo nem todo o caso de ilegalidade configura improbidade. Os atos de improbidade administrativa que atentam os princípios da administração pública devem ser sempre dolosos, ainda que o genérico o dolo, caso o dolo não seja provado, afasta-se a caracterização de improbidade administrativa”, destacou Raphael Carvalho, na ação.

Segundo o juiz federal, o MPF não conseguiu comprovar que Afonso Dalberto teria descumprido as determinações para obter vantagens ilícitas. O ex-gestor ainda argumentou que a demora para responder aos questionamentos do órgão de controle foi motivada pela falta de estrutura do Intermat.

Julgo improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal em desfavor de Afonso Dalberto, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo para todos os fins. Por não vislumbrar qualquer indicio de má-fé por parte da Autora, deixo de condená-la ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, conforme lhe assegura o artigo 18 da Lei nº 7.347/85”, decidiu o magistrado.

Réu na Operação Seven

Afonso Dalberto é réu e delator no processo decorrente da Operação Seven, que apura esquema de desapropriação de terras de forma ilegal, durante o Governo Silval Barbosa.

Após acordo com a Justiça, ele se comprometeu a devolver R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Do montante, ele já teria ressarcido R$ 579 mil.

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