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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

26 de Abril de 2018, 20h:00 - A | A

PODERES / SALÁRIOS DE ATÉ 15 MIL

Justiça exonera seis servidores da Assembleia por fraude em processo de estabilidade

Os servidores da Assembleia Legislativa são acusados de fraudar documentos para se enquadrarem na lei estabilização chamada de Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e com isso conseguir a efetividade na Casa.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Os juízes Celia Regina Vidotti e Luis Aparecido Bortolussi Júnior, titulares da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenaram seis servidores da Assembleia Legislativa, com salários entre 7, 2 mil a 14, 8 mil, à perda da estabilidade funcionais denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Foram exonerados os servidores Belmira Pinto da Silva, Roberto de Jesus César, Rosemira Arestina da Costa, Marli Cândida de Faria, Leniel Cesar Vitorio e Hilda Meire Figueiredo Peralta.

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De acordo com o processo, Rosemira tinha salário de R$ 7,2 mil perdeu a estabilidade por decisão da juíza Celia Vidotti do último dia 20 deste mês. A então servidora era acusada de usar uma averbação falsa como servidora do Município de Várzea Grande, entre os anos de 1986 e 1987 e foi considerada estável em 1990.

Belmira Pinto também teriam falsificado documentos nos anos de 1989 e 1988 e, com isso, estava efetivada no Legislativo com um salário de R$ 7,2 mil.

Leniel Cesar Vitorio e Roberto de Jesus César, que diferente dos demais tinham cargos de nível superior, com salários de $ 14,8 mil e R$ 10,2 mil, respectivamente, também foram condenados.

No caso dos outros condenados não constam detalhes do que teria motivado as exonerações. A decisão foi do juiz Luis Aparecido Bortolussi.

No entanto, todos os réus do processo que investiga fraudes no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) podem recorrer da decisão. Porém, depois de transitado e julgado, em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 5 mil.

ADCT

O ADCT foi estabelecido na transição entre as Constituições de 1969 e 1988 e, com isso, servidores federais, estaduais e municipais que trabalhavam há cinco anos no serviço público passaram a ser considerados estáveis. A medida foi uma forma para dar segurança jurídica para quem trabalhava no serviço público.

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