DA REDAÇÃO
A Justiça decidiu suspender a obrigação da empresa Master Comércio e Exportações de Cereais Ltda de contribuir com o novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que projeta arrecadação de aproximadamente R$ 1,5 bilhão até o fim de 2019.
A decisão do juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, foi proferida na última sexta-feira (12), após a empresa ingressar com mandado de segurança.
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No documento, a Master Comércio e Exportações afirmou que, como determina a Lei Kandir, é imune ao pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a produtos vendidos ao mercado externo.
A empresa destacou ainda que o novo Fethab viola cláusulas da lei nacional como, por exemplo, a manutenção do regime especial de exportação que, agora, ficou condicionado ao recolhimento de contribuição do fundo.
O magistrado considerou que realmente a lei concede imunidade em relação ao ICMS em relação às operações para exportação que está prevista na lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).
No entanto o juiz alertou que o regime especial de fiscalização deve conter mecanismos administrativos que atestem a concretização de que os produtos estão sendo exportados para evitar que haja isenção em operações internas.
"Diante do exposto, concedo a liminar para determinar ao impetrado que abstenha de exigir o recolhimento do Fethab e adicionais, ao Fabov, IMAmt e Iagro como condição para a manutenção da impetrante no regime especial de exportação”, diz trecho do documento.
A decisão abre brecha para que outras empresas acione a Justiça para barrar pagamento do Fundo.
Lei Kandir
A Lei Kandir entrou em vigor em 1º de novembro de 1996, dispõe sobre o imposto dos estados nas operações relativas ao ICMS. A lei isenta do tributo os produtos e serviços destinados à exportação.
A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União, o chamado Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).