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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
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16 de Outubro de 2017, 14h:46 - A | A

PODERES / APÓS DENÚNCIA DO MPE

Justiça bloqueia R$ 180 mil de prefeita de Juara e mais 3 por fraude em licitação

Segundo o MPE, a primeira irregularidade já foi constatada na declaração de idoneidade da empresa que sequer existia na data em que a mesma foi expedida.

DA REDAÇÃO



A Justiça acolheu o pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens da prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB), no valor de R$ 180 mil.

Além dela, também tiveram os bens bloqueados, solidariamente, o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Antonio Batista da Mota, a empresa V.F de Souza Fotografia – ME e seu proprietário, Valdeir Francisco de Souza

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A medida cautelar busca assegurar o ressarcimento de supostos prejuízos sofridos pelo erário. Os gestores são acusados de fraudar licitação para “contratação dos serviços de produção de imagens em foto, vídeo, textos, áudios e entrevistas institucionais e vinculação em mídias como rádios, TVs, sites, jornais, panfletos e serviços de internet em atendimento ao gabinete”.

Segundo o MPE, a primeira irregularidade já foi constatada na declaração de idoneidade da empresa que sequer existia na data em que a mesma foi expedida. Além disso, o julgamento das propostas se deu por “menor valor por item”, enquanto que o correto seria por “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

O MPE argumenta, ainda, que não foram observadas as regras contidas na Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

Também foi questionado o fato da administração de Juara ter dispensado a licitação e realizado contratação direta sob o argumento de que não houve interessado no certame.

“A incompetência administrativa não é razão suficiente para se justificar a dispensa da licitação, sob pena da Lei de Licitações ser letra morta, pois bastaria ao administrador ficar omisso para, às vésperas, e alegando urgência, realizar dispensas de licitações ao seu bel prazer”, diz um trecho da decisão proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes.

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