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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
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19 de Junho de 2018, 10h:09 - A | A

PODERES / MAIORIA DOS VOTOS

Juízes do TRE anulam cassação de prefeita Lucimar Campos

Lucimar e o vice eram acusados de suposta prática de conduta vedada, apontada pela Coligação “mudança com segurança”, encabeçada pelo ex-deputado Pery Taborelli (PSC), que alegou gasto com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei.

FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO



Quatro juízes-membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) votaram contra a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), e o vice, José Hazama (PRTB).

Votaram por revogar a cassação o relator do recurso, juiz Antônio Peleja, o desembargador Pedro Sakamoto e os juízes Jackson Coutinho e Ricardo Almeida.

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Já o juiz Luís Bortolussi, a juíza Vanessa Gasques e o desembargador Márcio Vidal votaram por manter a cassação, sendo vencidos.

Lucimar e o vice eram acusados de suposta prática de conduta vedada, apontada pela Coligação “mudança com segurança”, encabeçada pelo ex-deputado Pery Taborelli (PSC), que alegou gasto com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre de 2016, ano da eleição.

Segundo a representação, nos anos de 2013, 2014 e 2015 a gestora do município teria gasto R$ 60.654,25 com publicidade, mas no primeiro semestre de 2016 a Prefeitura gastou R$ 936.427,94, extrapolando o limite permitido por lei.

Em janeiro de 2017, o juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral, cassou o mandato de Lucimar e de José Hazama, alegando que ambos se beneficiaram com elevado percentual das despesas com publicidade durante o período eleitoral.

 

 

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GM Marques 05/09/2018

Evidentemente, o advogado de defesa da ilustre Sra. Prefeita Lucimar deve recorrer da decisão. Porém, algo de curioso me chamou a atenção pelo fato do meritíssimo juiz eleitoral Rondon Luz sentenciar, citando versos de um trecho da música vencedora "Disparada", interpretada por Jair Rodrigues no "II Festival MPB" em 1966 no Teatro Record - SP. E recantada por Pe. Fábio de Melo no "Canção Nova Sertaneja" - 2010. Pois bem, certa feita, fui "detido" provisória e injustamente. Em seguida, solto antes mesmo da 1a audiência, por ter sido uma acusação armada e infundada... Nesse ínterim, havia entregue ao meu defensor uma pequena defesa de 30 estrofes ritmadas, terminando assim: "(...) USAR ARMA OU POSSUIR UMAS MUNIÇÕES, / DE FORMA ALGUMA SIGNIFICA PERICULOSO. / AO CONTRÁRIO, É MAIS SUJEITO ÀS ACUSAÇÕES, / DO QUE SER UM SIMPLES E CAUTELOSO. / LONGE DAS BULAS, DAS PROVAS E DOS IGUAIS, / VOLTO AO RUY BARBOSA COM VERACIDADE: / 'TRATAR DESIGUALMENTE AOS DESIGUAIS, / NA MEDIDA DE SUA DESIGUALDADE'."

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Luiz Carlos 20/06/2018

Aplausos aos 4 ilustres e honrados Membros do TRE MT ( Doutores Peleja, Sakamoto, Jackson e Ricardo) que evitaram a nossa cidade voltar a ficar sem rumo novamente e desreipeitar a vontade livre e soberana de 78% do povo Varzeagrandense. E vaias e apupos aos outros 3 Juizes cegos e injustos que queriam prejudicar o nosso Municipio que so' agora voltou ter a paz e o desenvolvimento.

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luciano 19/06/2018

E continua os trabalhos , justo !

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carolline 19/06/2018

Justiça foi feita! Parabéns.

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4 comentários

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