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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

19 de Abril de 2018, 20h:57 - A | A

PODERES / CORRUPÇÃO NA SEFAZ

Juíza condena servidores e empresários a devolver R$ 5,1 milhões por fraude no ICMS

Os réus foram condenados a devolver o montante por ter reduzido o valor do ICMS à empresa Djalma Transporte, sem que ela se enquadrasse na lei de incentivos.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



Os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Carlos Marino Silva, Eliete Maria Modesto, Leda Regina Rodrigues e Jairo Oliveira foram condenados – no último dia 17 - pela juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, a devolver R$ 5,1 milhões ao Estado por fraude na concessão de regime especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Além destes quatro servidores, a Justiça também condenou os donos da empresa, Djalma Transportes e Representações, Djalma de Jesus Ferreira e Sônia Regina Ferreira, e os herdeiros do falecido servidor Jorge Maranhão.

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Todos os réus, segundo investigações do Ministério Público Estadual (MPE), participaram de um esquema criminoso - em 2007 - que reduziu o valor do ICMS à empresa Djalma Transporte, sem que ela se enquadrasse nos requisitos necessários.

Para os promotores, os empresários omitiram propositalmente a execução dos serviços de transporte rodoviário de carga, sendo assim a empresa conseguiu alcançar um crédito tributário de ICMS no valor de R$ 5,1 milhões.

“A conduta dos requeridos causou danos morais ao ente público Estado de Mato Grosso, uma vez que os atos supostamente praticados pelos requeridos são flagrantemente contrários aos princípios constitucionais vigentes, abalando moralmente toda a sociedade mato-grossense, que se sentiu ultrajada pala malversação do dinheiro público”.

No processo, os servidores alegaram ter fiscalizado e negaram responsabilidade pela concessão do regime especial.

No entanto, a juíza considerou todos os réus culpados e, também, determinou ficarão com os direitos políticos suspensos por cinco anos e proibidos de contratar com o Poder Público.

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Thiago 19/04/2018

Só isso? Tem que mandar embora pessoas assim...

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