facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024

16 de Fevereiro de 2018, 19h:31 - A | A

PODERES / CASA DOS HORRORES 2

Juiz barra manobra de vereador em eleição para presidente da Câmara de VG

A decisão atende ao pedido de oito vereadores que acionaram o presidente da Casa, vereador Chico Curvo (PSD), por desrespeito a Regimento Interno do Legislativo e a Lei Orgânica de Várzea Grande.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



O juiz Jones Gattas Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, mandou suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande que estava prevista para ocorrer na próxima quarta-feira (21) depois que o presidente da Casa, vereador Chico Curvo (PSD), realizou uma manobra para mudar a data e mês da votação e posse dos membros eleitos.

O mandado de segurança expedido pelo juiz, nesta sexta-feira (16), atende ao pedido de oito vereadores que acionaram Curvo na Justiça afirmando que o presidente desrespeitou regimento interno do Legislativo ao mudar a data da eleição do dia 14 de maio para 21 de fevereiro sem apresentar emenda à Lei Orgânica do Município, o que é proibido.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Diante do exposto, com fundamento no art. 7º, III, da Lei Federal 12.016/09, defiro o pedido liminar, a fim de conceder a segurança para suspender, preventivamente, a realização de eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2019/2020, prevista para a primeira sessão após o retorno do recesso legislativo (21 de fevereiro de 2018) ou outra data que contrariar a expressamente prevista no art. 24, § 5º, da LOM”, diz trecho do documento.

O magistrado também cita na decisão que a mudança na data da eleição foi feita a “toque de caixa” por "razões ocultas" que não vêm ao caso e ferem a Lei Orgânica de Várzea Grande, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário também no regimento interno da Câmara Municipal.

Diante dessa regra, da qual não se tem notícia de alteração, conclui-se que a realização da referida eleição em outra data, mais especificamente em 21 de fevereiro de 2018, conforme anunciado pelo Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, ora impetrado, com amparo na resolução que alterou o art. 15 do Regimento Interno do Legislativo Municipal, mas em flagrante ofensa ao disposto no art. 24, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, viola preceito constitucional, conforme visto mais acima, e, assim, fere o direito líquido e certo dos impetrantes de participar do processo de eleição ao tempo e de acordo com a norma legal, nisso residindo o fundamento relevante, ou fumus boni iuris, necessário ao deferimento da liminar”, decidiu o magistrado.

Jones Gattas Dias determinou, também, que o presidente Chico Curvo seja intimando e apresente no prazo de 10 dias informações relacionados ao processo.

Entenda

Os vereadores Jânio Calistro (PSD), Ademar Jajah (PSDB), Carlindo Neto (PV), João Madureira (PSC), João Tertuliano (DEM), Miguel Angel (PSDB), Nilo Campos (DEM) e Rodrigo Coelho (PTB) decidiram entrar na Justiça depois que um grupo de 13 vereadores alterou o Regimento Interno da Câmara com o objetivo de antecipar a eleição da Mesa sem apresentar uma emenda na Lei Orgânica.

Após aprovarem a proposta, os parlamentares marcaram a eleição para fevereiro e a posse dos novos membros para quase um ano antes, ou seja, em janeiro de 2019.

Comente esta notícia