MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor da procuradora de Justiça aposentada, Luiza Faria Correa da Costa, 68 anos, que atropelou o gari Darniney Silva Madeleno na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, na noite de 20 de novembro do ano passado.
Na decisão, proferida na segunda-feira (08), o magistrado entendeu que há material suficiente para o prosseguimento da denúncia.
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"Havendo nos autos material probatório mínimo e potencialmente apto a deflagrar a persecutio criminis [dar início a ação penal], recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a acusada, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo Codex", destacou o juiz.
A procuradora tem o prazo de 10 dias contados a partir da decisão, para se manifestar nos autos do processo, apresentando sua defesa preliminar.
De acordo com a denúncia do MPE, Luiza praticou lesão corporal culposa ao bater seu Jeep Renegade contra traseira de um caminhão, que realizava a coleta de lixo, que estava parado, e atropelou o gari.
O MPE destaca que a procuradora estava alcoolizada e que com o impacto da batida a vítima "sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, já que teve uma perna amputada".
Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e submeteram Luiza ao de bafômetro. O resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei.
A procuradora aposentada foi autuada em flagrante delito e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo. Contudo, posteriormente, retificou em parte o interrogatório, negando a ingestão de bebida alcoólica e afirmando não se lembrar de ter realizado o teste de bafômetro no dia do acidente.
A denúncia imputa à procuradora aposentada a prática dos crimes previstos no artigo 303, §2°, cumulado com artigo 291, § 1º, inciso I, e artigo 306, § 1°, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro, cumulado também com artigo 69 do Código Penal. O processo foi encaminhado para 4ª Vara Criminal de Cuiabá e encontra-se concluso para análise da denúncia.
joana 11/07/2019
e o caso da medica?
ana 11/07/2019
agora falta a medica que atropelou e matou o verdureiro
2 comentários