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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

11 de Julho de 2019, 16h:45 - A | A

PODERES / TEVE A PERNA AMPUTADA

Juiz acata denúncia do MP e torna ré procuradora por atropelar gari após beber

Procuradora aposentada Luiza Faria Correa da Costa, 68 anos, atropelou trabalhador na Avenida Getúlio Vargas, na noite de 20 de novembro do ano passado. Ele teve que amputar a perna por causa do acidente

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor da procuradora de Justiça aposentada, Luiza Faria Correa da Costa, 68 anos, que atropelou o gari Darniney Silva Madeleno na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, na noite de 20 de novembro do ano passado.  

Na decisão, proferida na segunda-feira (08), o magistrado entendeu que há material suficiente para o prosseguimento da denúncia.

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"Havendo nos autos material probatório mínimo e potencialmente apto a deflagrar a persecutio criminis [dar início a ação penal], recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a acusada, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes as hipóteses do artigo 395 do mesmo Codex", destacou o juiz.

A procuradora tem o prazo de 10 dias contados a partir da decisão, para se manifestar nos autos do processo, apresentando sua defesa preliminar.

De acordo com a denúncia do MPE, Luiza praticou lesão corporal culposa ao bater seu Jeep Renegade contra traseira de um caminhão, que realizava a coleta de lixo, que estava parado, e atropelou o gari.

O MPE destaca que a procuradora estava alcoolizada e que com o impacto da batida a vítima "sofreu lesões corporais de natureza gravíssima, já que teve uma perna amputada".

Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e submeteram Luiza ao de bafômetro. O resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei.

A procuradora aposentada foi autuada em flagrante delito e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo. Contudo, posteriormente, retificou em parte o interrogatório, negando a ingestão de bebida alcoólica e afirmando não se lembrar de ter realizado o teste de bafômetro no dia do acidente.

A denúncia imputa à procuradora aposentada a prática dos crimes previstos no artigo  303, §2°, cumulado com artigo 291, § 1º, inciso I, e artigo 306, § 1°, inciso I, todos do Código de Trânsito Brasileiro, cumulado também com artigo 69 do Código Penal. O processo foi encaminhado para 4ª Vara Criminal de Cuiabá e encontra-se concluso para análise da denúncia.

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joana 11/07/2019

e o caso da medica?

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ana 11/07/2019

agora falta a medica que atropelou e matou o verdureiro

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2 comentários

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