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Cuiabá, 14 de Maio de 2024
14 de Maio de 2024

13 de Dezembro de 2018, 13h:40 - A | A

PODERES / APÓS 3 ANOS

Desembargadores inocentam juiz acusado de vender sentenças em Cuiabá

O Pleno do Tribunal de Justiça não conseguiu ampla maioria para garantir o procedimento do PAD contra o juiz Flávio Miraglia. Processo será arquivado.

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o juiz Flávio Miraglia Fernandes, acusado de venda de sentenças no período em que comandou a Vara de Falência e Recuperação Fiscal de Cuiabá.

Foram 15 votos pela continuidade do processo e aposentadoria compulsória, outros 10 desembargadores julgaram o PAD improcedente e cinco optaram por não votar no caso, já que se julgaram suspeito ou impedido de proferir o voto contra o magistrado.

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Apesar de 15 desembargadores optarem pela condenação de Miraglia, a pena não pode ser aplicada porque o pleno não formou maioria de 16 votos, conforme estabelece a Resolução número 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Apesar de 15 desembargadores optarem pela condenação de Miraglia, a pena não pode ser aplicada porque o pleno não formou maioria de 16 votos, conforme estabelece a Resolução número 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vale lembrar que em agosto deste ano os desembargadores Orlando Perri e Maria Helena Póvoas protagonizaram uma discussão no julgamento do caso. Os dois divergiram no entendimento, já que ela votou pela procedência e ele pela improcedência. Diante da briga, a sessão de julgamento chegou a ser suspensa por 10 minutos para acalmar os ânimos.

Votaram pelo prosseguimento do PAD, nesta quinta-feira, os desembargadores Serly Marcondes Alves, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice Claudino da Silva, Alberto Ferreira de Souza, Maria Erotides Kneip Baranjak, Marilsen Andrade Addario, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Luiz Carlos da Costa, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e Helena Maria Bezerra Ramos.

Julgaram improcedente os desembargadores Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Carlos Alberto Alves da Rocha, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro e Pedro Sakamoto. 

Optaram pelo impedimento/suspeição os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, Luiz Ferreira da Silva, Marcos Machado, Dirceu dos Santos e Rondon Bassil Dower Filho.

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