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Cuiabá, 13 de Maio de 2024
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11 de Junho de 2018, 15h:30 - A | A

PODERES / LAVAGEM DE DINHEIRO

Desembargador nega suspender ação contra advogado réu na Operação Seven

A Operação Seven apura desvio de R$ 7 milhões do Estado, na compra de uma área de 727 hectares no Manso; A área era do médico Filinto Corrêa da Costa, que é pai do advogado

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de habeas corpus do advogado João Celestino da Costa Neto, que pedia o não prosseguimento da ação penal, referente à segunda etapa da Operação Seven, na qual é réu, acusado de lavagem de dinheiro.

O pedido foi submetido à análise dos magistrados que compõem a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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A Operação Seven apura desvio de R$ 7 milhões do Governo Estado, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, por meio da compra de uma área rural 727 hectares na região do Lago de Manso, em Chapada dos Guimarães, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

A área era de propriedade do médico aposentado, Filinto Corrêa da Costa, que é pai de João Celestino. Conforme a denúncia, o médico teria recebido R$ 7 milhões de forma ilícita e teria feito uma série de ações para ocultar e dissimular a origem do dinheiro. O advogado João Celestino teria partciipado das ações ilícitas.

Consta na denúncia que Filinto Corrêa da Costa, que era dono da área em questão, teria recebido, de forma ilícita, R$ 7 milhões e que teria feito uma série de ações para ocultar e dissimular a origem do dinheiro. A ação teria contado com a participação do filho advogado.

No recurso, os advogados de defesa de João Celestino sustentam que a denúncia apresentada é inépcia por ausência de indícios mínimos de autoria e por entenderem que os fatos descritos não caracterizam os crimes imputados a ele.

A defesa ainda entendeu que os fatos denunciados são atípicos, "visto que todas as movimentações e operações financeiras entre pai e filho foram feitas às claras nas instituições bancárias e com o conhecimento dos órgãos fiscalizadores competentes".

No recurso, os juristas ainda sustentam que a então juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda, aposentada desde março, não poderia ter recebido a denúncia em desfavor de João Celestino, "diante do escasso acervo probatório acerca do suposto “domínio funcional do fato” por ele na ocultação de valores provenientes de crime antecedente, situação, essa, que demonstraria a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal".

Ao negar a liminar, o desembargador cita que a juíza de primeiro grau apontou a existência de indícios de autoria do advogado com base nos depoimentos das testemunhas, nos interrogatórios dos acusados e nos documentos colhidos durante a fase inquisitorial. Além da movimentação financeira e a variação patrimonial dos investigados.

"Assim, impõe-se registrar que as razões acima referidas confundem-se com o próprio mérito deste mandamus, razão pela qual, o seu exame neste momento, configurará medida desaconselhada, fazendo-se imprescindíveis: a prévia solicitação das informações ao juízo de primeiro grau e o parecer da cúpula ministerial, para que, posteriormente, este caso possa ser submetido ao crivo da Terceira Câmara Criminal, a quem compete decidir as irresignações contidas no presente remédio heroico", cita o desembargador ao negar o pedido.

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