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Cuiabá, 06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024

27 de Março de 2017, 19h:00 - A | A

PODERES / CHAMADO DE PINÓQUIO

Desembargador nega indenização por danos morais a deputado Nilson Leitão

Em primeira instância o deputado federal ganhou ação e receberia R$ 5 mil a título de indenização, mas o Sebastião de Moraes Filho, reformou a decisão.

ALCIONE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



Chamado de “deputado carona” e “deputado Pinóquio” em programa de TV no munícipio de Sinop (500 km de Cuiabá), o deputado federal Nilson Leitão (PSDB) perdeu o direito de ser indenizado. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou decisão do juiz da Terceira Vara Civil da Comarca de Sinop, Clóvis Mário Teixeira de Mello, que condenou o apresentador do programa "Cidade Alerta", da filiada da TV Record no município, Gilson de Oliveira ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais.  

O apresentor recorreu à segunda instância, alegando que suas criticas fazem parte da “livre atividade da imprensa” e obteve vitória, por decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que negou vislumbrar qualquer dano à moral do político.

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“Em momento algum o nome do requerente é citado nos comentários do requerido. O requerido apenas afirma que um dos oito deputados federais estaria querendo atribuir para si a conquista da instalação de um quartel do Exército no município de Sinop, visando obter popularidade e votos, quando na verdade, segundo o requerido, a conquista seria fruto de uma articulação da administração municipal”, consta da ação.

A ação de Leitão contra Gilson de Oliveira foi movida em 2013. Para a defesa de Leitão, os apelidos foram dados com o “intuito de obter maior popularidade e angariar votos”, o apresentador afirmou “publicamente ter contribuído para o projeto de instalação de uma unidade do Exército em Sinop, que este não teria participado de uma reunião no gabinete do prefeito municipal para discutir tal assunto”, assim, “induzindo a população da cidade de Sinop ao erro”.

A defesa do deputado federal chegou a recorrer da decisão do desembargador Sebastião de Moraes Filho, citando pontos da decisão que revelam “omissão, contradição ou obscuridade”. Quesitos, entretanto, não especificados, rebateu o magistrado em sua decisão. Afirmou Sebastião que mesmo que o apresentador tenha transmitido sua opinião durante o programa, por meio de “ironia e críticas, está dentro dos limites da liberdade de imprensa e no seu exercício regular de direito”.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão no último dia 15 negou, por unanimidade, recurso, já que a avaliação do relator foi acompanhada pelas desembargadoras Maria Helena Póvoas e Clarice Claudino da Silva.

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