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Cuiabá, 12 de Maio de 2024
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18 de Janeiro de 2019, 10h:20 - A | A

PODERES / CALAMIDADE FINANCEIRA

Decreto de Mauro suspende licenças, concursos e novas progressões de carreira para servidores

Medida emergencial foi assinada pelo governador na manhã de quinta-feira (17). Secretários terão que cumprir metas.

DA REDAÇÃO



O decreto de calamidade financeira assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), na quinta-feira (17), com o objetivo de restabelecer equilíbrio das finanças públicas propõe medidas para controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas efetivadas no âmbito do Poder Executivo, que enfrenta sua pior crise financeira e possui um acúmulo de dívidas de restos a pagar na ordem de R$ 3,9 bilhões.
 
Acompanhe abaixo os principais pontos do decreto:
 
Contratos, licitações e Convênios
 
Todas as licitações em curso e a serem realizadas devem ser reavaliadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, tanto para aquisição de bens e serviços, quanto para execução de obras, para ajustá-las à disponibilidade financeira e orçamentária.
 
Os contratos em vigor também serão reavaliados, visando a essencialidade e a economia.
 
Após avaliação, os órgãos públicos e entidades devem dar início, respeitando os aspectos legais, à renegociação dos contratos vigentes. A intenção é a redução dos preços contratados. A responsabilidade pela renegociação será do órgão público ou entidade da administração pública responsável por sua execução. 
 
O Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos poderá dar auxílio em caso de necessidade. Na situação de ficar constatado que a continuidade do contrato implique em prejuízo ao interesse público, no aspecto da economicidade, deverão ser tomadas providência para devida rescisão, respeitando às normas aplicadas à espécie.
 
Todas as reavaliações e renegociações de contratos, convênios e licitações devem ser concluídas até dia 31 de março de 2019. Os gestores de cada pasta terão até 5 dias depois do término do prazo para o envio das ponderações ao Conselho de desenvolvimento Econômico e Social (Condes).
No período de seis meses contados da publicação do decreto fica proibida a celebração de novos convênios ou outros instrumentos desta finalidade.
 
Redução de despesas 
Estão temporariamente suspensas a assinatura de novos contratos de custeio que impliquem em novas despesas. Também está vedada a prorrogação de contratos de prestação de serviços que gerem acréscimos de gastos.
 
O aditamento dos contratos referentes à locação de veículos e imóveis que onerem os gastos públicos fica suspensa no período. Estão proibidas ainda a aquisição de imóveis e veículos, salvo os casos para substituição dos já locados, desde que seja comprovada a necessidade. A celebração de contratos para locação de veículos também está suspensa.
 
Fica proibida, temporariamente, a contratação de consultoria e renovação de contratos deste fim, admitindo prorrogação apenas em casos excepcionais, com justificativa devida e com aprovação do Condes.
 
A medida inclui a proibição da contratação de cursos, seminários, congresso, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento de servidores públicos, incluindo instrutória interna, que demande pagamento de inscrição ou passagens áreas – nacional e internacional –, bem como concessão de diária e deslocamento.
 
É vedada a aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, abrindo exceção apenas para aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais. As ações serão submetidas à análise da Secretaria de Estado de Gestão (Seges).
 
A medida inclui a vedação da compra de materiais de consumo, exceto aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais, com acompanhamento da Seges, e ainda a proibição da concessão de adiantamento e concessão de ajuda de custo para viagens ou missão no exterior, com exceção daquelas voltadas ao governador de Estado e vice-governador.
 
Não se incluem  
Ações para prestação de serviços públicos considerados essenciais nas áreas de saúde, segurança pública e educação, além de outras atividades de atendimento à população. Mesmo estes atos serão condicionados à disponibilidade orçamentária.
 
Medidas emergenciais 
Todos os órgãos do governo deverão adotar medidas emergenciais para a redução do consumo de água, energia elétrica, aluguéis, telefonia, limpeza e outros. Também terão que diminuir despesas eventuais e extraordinárias, como deslocamento e horas extras com pessoal.
 
Parâmetros do decreto 
As reduções de despesas e consumo têm como base os gastos relativos aos últimos 12 meses contados da publicação do decreto. A Secretaria de Estado de Gestão e de Fazenda terá até 15 dias para expedir atos complementares e metas de economia a serem implantadas, com acompanhamento devido do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos.
 
Sanções do decreto 
Os titulares das secretarias/autarquias/empresas públicas que não atingirem as metas de economia estão sujeitos a cortes de programas finalísticos de suas pastas para adequação às metas globais estipuladas.
 
Os dirigentes dos órgãos públicos ou entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo ficam proibidos de apresentar propostas de edição de norma ou adotar providência que eleve as despesas do Estado relativamente a gastos com pessoal, incluindo-se a concessão de vantagens, aumentos ou reajustes, até mesmo adequação de remuneração a qualquer título. 
 
Também está vedada a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreira e subsídios, enquanto não forem diminuídas as despesas com pessoal a um patamar prudente, previsto na Lei Complementar n° 101/2000.
 
Gastos com Pessoal 
Em relação às despesas com pessoal, os órgãos da administração pública, bem como as entidades, deverão tomar as seguintes medidas:
• Suspender pagamento de hora extraordinária, exceto em atividades policiais e de saúde, quando houver justificativa de interesse público;
• Barrar a tramitação de processos que tenham como objetivo a reestruturação ou qualquer revisão de plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração direta, autarquia e fundacional, bem como planos de salário das empresas públicas e sociedades de economia mista, pertencentes ao orçamento fiscal e de seguridade social, que gere despesas;
• Interromper a concessão de afastamento de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento e outros que demandem substituição, salvo aqueles já concedidos antes do decreto;
• Rescindir todas as cessões de servidores públicos que prevejam despesas ao órgão de origem;
• Os concursos públicos para geração de cargos ou empregos públicos também ficam suspensos. As autorizações já existentes serão reavaliadas, mesmo as que estiverem em curso;
• O número de cargos comissionados e contratos temporários devem ser reduzidos;
• Está proibida a concessão de licença-prêmio que implique em contratação temporária de substituto;
• A licença para tratar de interesses pessoais só estará liberada no caso de não exigir a necessidade de substituição do servidor;
• O Condes vai monitorar o cumprimento das metas de redução de comissionados e contratados temporários em número não inferior a 3 mil.
 
Obrigações referentes ao decreto 
• A Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) devem apresentar ao Condes, em até 90 dias, medidas para aprimoramento do processo de recuperação de valores inscritos na Dívida Ativa;
• A Secretaria de Estado de Gestão (Seges), com apoio da PGE, terá 90 dias para apresentar medidas de aprimoramento do processo de administração do patrimônio imobiliário do Estado;
• A Secretaria de Estado de Saúde (SES), no prazo de 60 dias, deverá analisar e adotar medidas para aprovação da administração dos hospitais regionais, cujo o modelo de gestão for tido como ineficiente na prestação de serviços, observando as recomendações (n° 001/2019) do Ministério Público Estadual (MPE);
• A SES também deverá reanalisar todos os atos normativos que determinem repasses de recursos. O prazo para conclusão é de 60 dias contado da publicação do decreto. Um relatório deve ser enviado ao Condes;
• Todas as situações excepcionais do decreto devem ser avaliadas pela Sefaz, cabendo a decisão final ao Condes.
 
Prioridade de recursos 
• Repasses constitucionais e legais a municípios, duodécimo aos poderes, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos Profissionais da educação (Fundeb), obrigações tributárias e previdenciárias, pagamento da dívida pública e tarifa de serviços públicos;
• Prioridade no pagamento da folha de pessoal e dos serviços de mão de obra terceirizada, priorizará o custeio de serviços essenciais de saúde, educação, segurança pública e assistência social; bem como, a alimentação de policiais e de reeducandos, combustíveis e a locação de veículos essenciais à realização das atividades finalísticas das unidades;
• Todos os órgãos devem realizar a lista de prioridades, observando a continuidade dos serviços públicos;
• Os secretários de Estado e os dirigentes máximos são responsáveis pela implementação das ações previstas no decreto;
• As unidades orçamentárias e Administrativas adotarão medidas para redução de despesas fixadas neste decreto;
• No prazo de 180 dias pode haver quebra na ordem cronológica do pagamento, quando houver necessidades relevantes e razões de interesse público como, por exemplo: restrição financeira que impeça a quitação de todas as despesas do exercício e restos a pagar. Quanto à quitação das obrigações do Estado serão priorizados os contratos vigentes, relacionados a serviços essenciais;
• Cada uma das unidades orçamentárias definirá suas prioridades. A Sefaz e a Seges vão expedir as instruções complementares para o cumprimento do decreto.

 

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Joselino 18/01/2019

Decreto de Mauro Maduro retira direitos dos servidores públicos, aumenta aliquota de contribuição, além de atrasar os salários. Espera-se que até o final de 4 anos os servidores possam ter transferido 50% das suas rendas para os empresários e setores do Agro, incluindo ai a Empresa Bimetal a qual é proprietário o próprio Mauro Maduro.

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RONIL CARMO PINHEIRO 18/01/2019

Prezados senhores do jornalismo da "reportermt", acho que não ficou claro a interpretação que foi dada quanto ao titulo na parte "... progressão de carreira dos servidores", pois, no meu entender está se falando em alteração/retificação em leis dos planos de cargos, carreiras e salários (PCCS). Salvo melhor juízo, não diz nada de progressões de direito de servidor por cumprimento de interstício nos seus enquadramentos de nível e/ou classe.

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2 comentários

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