facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024

28 de Setembro de 2017, 18h:10 - A | A

PODERES / GERÔNIMO WEST MUSIC

Casa sertaneja terá que pagar R$ 15 mil a cliente agredido por seguranças

Segundo a denúncia, a briga ocorreu em dois camarotes da casa sertaneja e mesmo após a vítima desmaiar os acusados continuaram a agredindo por cerca de 20 minutos.

RAFAEL DE SOUSA
DA REDAÇÃO



A boate sertaneja Gerônimo West Music foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um cliente agredido por seguranças em 2012.

Na sentença dada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, na última terça-feira (25), a casa noturna também fica obrigada a pagar as despesas do processo e R$ 3 mil a títulos de honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

De acordo com a denúncia, o cliente E.B.B. estava na boate em um evento realizado no dia 20 de maio de 2012 quando foi agredidos por diversas vezes por seguranças do local, sem motivo aparente.

Por causa das fortes agressões, E.B.B. teria desmaiado e, mesmo assim, os acusados continuaram o agredindo na frente dos frequentadores da casa por cerca de 20 minutos.

No processo, o Gerônimo West Music destacou que acusação não contém provas que confirmem a participação dos seguranças no crime e que naquele dia ocorreu apenas a intervenção dos profissionais durante uma confusão de pessoas que estavam em dois camarotes.

Além disso, a boate sertaneja destacou que após o ocorrido fez a “devolução do valor pago pelos camarotes” para que os envolvidos na confusão deixassem o local de “maneira rápida”.

Mas, na decisão, o juiz disse que é incontestável o fato de houve uma briga dentro da boate e, que por conta das agressões, a vítima desmaiou chegando a ser encaminhada a um hospital.

Yale Sabo Mendes também argumentou que o Gerônimo não conseguiu provar a inocência dos seguranças na ação porque o depoimento e a defesa da casa noturna foram contraditórios, sendo que dos profissionais admitiu que houvesse uma dos seguranças envolvidos na confusão.

“O prejuízo moral experimentado pela parte requerente deve ser ressarcido numa soma que não apenas compense a ela a dor e/ou sofrimento causado pelas agressões sofridas”, diz trecho da decisão.

Por fim, o magistrado avaliou que “o valor de R$ 15 mil por danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação (art. 219 CPC) e correção monetária (INPC)” era o mais adequado para punir a casa sertaneja.

Comente esta notícia